14 DE JUNHO DE 2019
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as associações todas erradas e, afinal, só o Governo e a direita estarem certos! Nesta matéria, não pode ser
assim! Por isso, aconselho o Sr. Ministro a ir para o terreno e a ouvir concretamente as populações.
Mesmo, mesmo para terminar, refiro que o Sr. Ministro diz assim: «Então, agora o Governo é que vai ditar
um distanciamento entre o extremo da cultura intensiva e superintensiva e das habitações?!» Sim! Sim, essa é
uma proposta que Os Verdes fazem!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, também fizeram o mesmo relativamente às culturas transgénicas,…
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Ora!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … em que se colocava a questão da contaminação. Porque é que
o Governo o fez? Ah! Aí, foram a União Europeia e as multinacionais que o ditaram, não foi, Sr. Ministro?…
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao final deste debate de urgência.
Do segundo ponto da ordem do dia consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º
290/XIII — Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço
Nacional de Saúde.
A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado André Silva, do PAN, para uma intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.
Analisamos, hoje, o Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII, referente à exploração de farmácias
em meio hospitalar, vetado e devolvido pelo Sr. Presidente da República.
O PAN não acompanhou favoravelmente este diploma, na medida em que, como sublinhado no texto da
mensagem do Presidente da República referente à devolução do diploma, onde é solicitada mais clarificação do
seu caráter excecional e singular, o PAN apresentou um projeto de lei que visava repristinar, em termos gerais
e abstratos, o regime de 2009, tendo sido esta proposta chumbada.
Assim, sempre considerámos que a solução adotada não cumpre os ditames inscritos na Lei Fundamental
por aludir a uma entidade de forma individualizada e concreta, razão pela qual terá sido objeto de veto
presidencial. Aliás, o Sr. Presidente questiona a opção por uma solução onde não se contempla uma fórmula
geral e abstrata, passível de se aplicar a mais do que uma situação de facto e a mais do que uma entidade
destinatária.
Mantemos a nossa posição relativamente à necessidade da manutenção da existência de farmácias em meio
hospitalar, contudo o caminho deverá ser o da repristinação do regime de 2009. Em resposta a uma pergunta
efetuada pelo PAN, o Ministério da Saúde reconheceu que o eventual fim deste serviço no Beatriz Ângelo
representaria uma efetiva perda de qualidade do serviço prestado pelo hospital e criaria inúmeros
constrangimentos e inconveniências aos milhares de doentes que diariamente o utilizam.
Frisamos que esta iniciativa visa a proteção dos utentes, ainda mais legitimada pelo estudo do impacto
nacional da existência de farmácias em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), realizado pela Pordata,
o qual afasta a possibilidade de impactos negativos ou predatórios na variação do número de farmácias nas
áreas de influência dos hospitais e nas respetivas cidades. Conclui o estudo que, para além da otimização da
acessibilidade ao medicamento, não existe o risco de deterioração da rede de farmácias, pelo que a revogação
do regime, pretendida pelo Governo, deve ser revista.
Assim, Sr.as e Srs. Deputados, considerando o interesse público assente nas necessidades prementes dos
doentes, conjugado com a inobservância de impactos negativos advindos da existência de farmácias em meio
hospitalar, consideramos que deve ser repristinado o diploma que regula este regime, assente num quadro
normativo geral e abstrato, conforme a proposta que apresentámos.