I SÉRIE — NÚMERO 95
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Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.
Neste momento, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que vamos passar ao ponto seguinte da ordem de
trabalhos.
Pausa.
Inscreveu-se, entretanto, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Graça, do Partido Socialista.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Graça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República vetou o
corpo legislativo que o Parlamento produziu sobre a possibilidade de haver farmácias de venda direta ao público
em hospitais do Serviço Nacional de Saúde e colocou-nos três questões a que, julgo, importava tentar responder.
A primeira questão foi: «Por que razão exclui a gestão direta da farmácia concreta a que se dirige pelo próprio
hospital, em vez de escolher concessionar essa gestão?» Não queremos que esta possibilidade esteja excluída,
pois a lei que permite o mais também permite o menos. Mas convém recordar que foi o decreto-lei habilitante
de 2009 que estabeleceu que era a concessão o regime que devia ser seguido.
A segunda questão colocada pelo Sr. Presidente da República foi: «Por que razão, optando pela concessão,
aprova apenas uma em concreto, excluindo a repristinação do regime abstrato de concessões?»
Vale a pena ler o preâmbulo do decreto-lei que, em 2016, extinguiu o decreto-lei habilitante: «Uma vez que,
fruto da experiência relativa à instalação e ao funcionamento de farmácias de dispensa de medicamentos ao
público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, se constata que os princípios do interesse público e da
acessibilidade que presidiram à implementação deste regime não se demonstraram (…)». De facto, das sete
farmácias criadas, apenas uma ainda funcionava em 2016. Não havia, por isso, dúvidas quanto à não
necessidade de repristinar uma lei que, apesar da sua bondade teórica, não se veio a confirmar na realidade.
Contudo, um grupo de cidadãos, insatisfeitos com esta decisão, avançou com uma iniciativa legislativa,
lembrando ao Parlamento e aos Deputados que havia uma farmácia que funcionava, a qual era uma PME
Excelência, cumpria as suas obrigações contratuais e fiscais, cuja relevância social era testemunhada pelos
autarcas de todos os concelhos abrangidos pelo Hospital Beatriz Ângelo e, por isso, merecia a reapreciação do
Parlamento.
Foi isso que a Assembleia fez, primeiro, aprovando a iniciativa legislativa de cidadãos através de um conjunto
de Deputados e, depois, contribuindo para uma nova redação legislativa que, não repetindo uma experiência
que não tinha surtido efeito, permitia que, onde os cidadãos reconheciam mérito, se mantivesse o serviço
prestado.
A terceira questão foi: «Por que razão, a fazer sentido a existência de uma só concessão em concreto,
entende dever privilegiar uma determinada entidade privada (…)? E porque, ao fazê-lo por lei individual, afasta
a solução de abertura de concurso público, sem direito de preferência (…)?»
Na verdade, esta questão decorre também da lei habilitante, que estabelecia que as farmácias abertas no
primeiro concurso público teriam direito de preferência nos dois concursos públicos subsequentes. O Parlamento
não introduziu nenhum direito novo.
Há, no entanto, um alerta com o qual, de facto, todos temos de concordar: o veto do Sr. Presidente é
decretado num momento em que a farmácia do Hospital Beatriz Ângelo já está encerrada, uma vez que, neste
período de tempo, o contrato chegou ao seu termo.
Portanto, apesar dos esforços dos cidadãos, do Parlamento e, estamos certos, também do Sr. Presidente da
República, o tempo decorrido acabou por encerrar a única farmácia de dispensa de medicamentos ao público
em hospitais do SNS, o que significa que, hoje, já não é possível preservar a situação que a iniciativa legislativa
de cidadãos pedia ao Parlamento que preservasse, perdendo-se, assim, a utilidade da iniciativa.
Tenho dito, Sr. Presidente.
Aplausos do PS.