I SÉRIE — NÚMERO 103
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facto, em Bombarral, Cuba e Castro Verde, corridas amadoras em pistas fixas —, se estes projetos de lei forem
aprovados, como dizia, para além destas corridas, será proibida a caça a corricão à lebre e à raposa. É que a
caça a corricão é um modelo de caça que ocorre com os cães a correrem atrás da lebre e atrás da raposa. Aliás,
o Bloco de Esquerda e o PAN já tentaram, por diversas vezes, mas sem sucesso, nesta Câmara, proibir este
tipo de atividade e, agora, tentam-no, de novo, torneando a matéria. Por isso, o mais grave é aquilo que não
está escrito.
Pior: o projeto de lei do PAN pretende transformar alguns caçadores — estes que caçam a corricão — em
criminosos sujeitos a pena de prisão até dois anos.
Por tudo isto, estes projetos de lei não podem colher o nosso apoio.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo
Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado João Dias.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos, hoje, em debate dois projetos de lei que
visam proibir as corridas de cães galgos e de todos os outros cães.
Esta proibição assenta em pressupostos que, se não forem mentira, terão, pelo menos, de ser provados no
nosso País. Ambos os projetos de lei assentam em informações sobre a situação em países estrangeiros, onde
as corridas de galgos fazem parte da indústria das apostas e onde, por isso, representam muitos milhões de
euros. Não é o caso de Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os galgos são brincalhões e gostam de perseguir objetos, está na sua
natureza!
Risos do Deputado do PAN André Silva.
Como com qualquer outro cão, parte importante dos cuidados que se deve ter é deixar que o cão galgo possa
exercer os seus instintos naturais e devem ser criadas condições para tal.
Este princípio deveria, aliás, ser respeitado, sempre que se quer defender um animal e não oprimir esses
instintos naturais, desprezando a essência do animal.
Os galgos precisam de muito exercício para o seu bem-estar. Se não lhes é dada essa oportunidade, podem
acabar por resultar em cães frustrados.
Nesse sentido, as corridas constituem mais um elemento que contribui para a concretização do instinto
natural do cão galgo e do seu bem-estar.
A verdade é que nenhum dos projetos de lei hoje em debate se opõe às corridas pelas corridas, pois nenhum
se atreve a afirmar que a corrida não é da natureza dos cães galgos, ou não estivessem estes animais na lista
dos mais velozes animais do planeta. Como facilmente se pode constatar, correr promove o bem-estar destes
animais!
Os galgos são animais indicados para o desporto e também para companhia. Podemos mesmo afirmar tratar-
se de um ambicioso corredor de pura raça e de um enorme apreciador do quentinho do sofá.
O abandono, os maus tratos e a negligência são reprováveis e inaceitáveis. Contudo, isto é válido para galgos
e para qualquer outro cão, ou para qualquer outro animal! E, para esses casos, a lei já prevê a sua proteção e
bem-estar, através do regime penal, introduzido pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto.
Por isso, o PCP, desde a primeira hora, tem intervindo com o objetivo de eliminar estas condutas, tendo
tomado a dianteira nesta matéria com a aprovação da lei que visa a criação de uma rede de centros de recolha
oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais.
Pelo contrário, a verdadeira intenção contida nestes projetos de lei é a de dar corpo à política que assenta
na trilogia «punir, multar, prender». Como se, com a proibição das corridas de galgos, ficasse o problema
resolvido! Não só não ficaria, como se agravaria!
Deveremos, sim, desenvolver medidas que promovam a sensibilização do bem-estar animal, respeitando a
sua natureza e promovendo o seu bem-estar.