5 DE JULHO DE 2019
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, Sr. Secretário de Estado Adjunto
e dos Assuntos Parlamentares: Com a aprovação desta proposta de lei…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Com a aprovação desta proposta de lei, o Governo continua com o desígnio da valorização da saúde em
Portugal, aliás, como consta, e bem, no seu Programa do Governo.
Conta, por isso, com o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para aprovação desta proposta de
lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula
Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro
lugar, gostaríamos de referir que nos parece que se poderia ter preparado o debate desta proposta de lei há
mais tempo para que, durante o processo de especialidade, pudéssemos ter mais tempo. Tendo em conta as
preocupações que esta iniciativa suscita — coloca questões nos planos ético, da proteção de dados, da saúde
—, exigiria, naturalmente, mais tempo para que a Assembleia da República pudesse fazer um trabalho com a
profundidade e seriedade que a temática exige.
Sabemos bem que esta proposta de lei surge na sequência da publicação do regulamento, do Parlamento e
do Conselho, de 2014.
Sobre as questões relacionadas com os ensaios clínicos, gostaríamos de dizer o seguinte: entendemos que,
na abordagem das matérias associadas à investigação clínica, há considerações prévias que devem ser
atendidas: a dignidade e os direitos das pessoas que participam em projetos de investigação clínica — na nossa
perspetiva, as pessoas são o elemento central da qualquer investigação e nada nem nenhum interesse pode
sobrepor-se aos interesses individuais de cada participante; qualquer investigação clínica só deverá realizar-se
se conduzir à aquisição de conhecimento, de outro modo não há qualquer legitimidade para a sua realização
em pessoas; os estudos clínicos devem integrar-se numa estratégia definida pelo Governo para a investigação
clínica que vá ao encontro dos interesses e das necessidades do Serviço Nacional de Saúde e dos utentes.
Portanto, a investigação clínica e os ensaios clínicos, para nós, devem obedecer a estes três princípios
gerais, mas que estão no cerne da salvaguarda dos interesses nacionais, dos interesses do Serviço Nacional
de Saúde, da saúde dos utentes e, naturalmente, da proteção das pessoas, da sua salvaguarda e da sua
dignidade.
Identificamos que esta proposta de lei subsiste no mesmo erro da lei em vigor no nosso País: resume a
investigação clínica à intervenção e ao interesse da indústria. Ou seja, ela refere-se aos ensaios clínicos, mas
nós temos muito mais investigação para além dos próprios ensaios clínicos. No entanto, deveríamos pensar,
quando falamos em investigação clínica e em ensaios clínicos, em toda a sua dimensão, em todas as suas
vertentes e potencialidades.
Subsiste também numa outra limitação que se prende com o seguinte: hoje, os ensaios clínicos estão
subjacente aos interesses da grande indústria farmacêutica e nós precisávamos — aliás, temos vindo a colocar
esta questão na Assembleia — que o Estado pudesse intervir também no plano da investigação.
Apresentámos uma proposta de criação do laboratório nacional do medicamento, que teria, também, esta
vertente, a de podermos, no quadro da estratégia e do interesse do nosso País e para que o Estado e o Governo
não ficassem reféns dos interesses da indústria farmacêutica, ter também investimento para que pudéssemos
ter a nossa própria investigação e produzir conhecimento a este nível.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.