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5 DE JULHO DE 2019

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, Sr. Secretário de Estado Adjunto

e dos Assuntos Parlamentares: Com a aprovação desta proposta de lei…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Com a aprovação desta proposta de lei, o Governo continua com o desígnio da valorização da saúde em

Portugal, aliás, como consta, e bem, no seu Programa do Governo.

Conta, por isso, com o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para aprovação desta proposta de

lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula

Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro

lugar, gostaríamos de referir que nos parece que se poderia ter preparado o debate desta proposta de lei há

mais tempo para que, durante o processo de especialidade, pudéssemos ter mais tempo. Tendo em conta as

preocupações que esta iniciativa suscita — coloca questões nos planos ético, da proteção de dados, da saúde

—, exigiria, naturalmente, mais tempo para que a Assembleia da República pudesse fazer um trabalho com a

profundidade e seriedade que a temática exige.

Sabemos bem que esta proposta de lei surge na sequência da publicação do regulamento, do Parlamento e

do Conselho, de 2014.

Sobre as questões relacionadas com os ensaios clínicos, gostaríamos de dizer o seguinte: entendemos que,

na abordagem das matérias associadas à investigação clínica, há considerações prévias que devem ser

atendidas: a dignidade e os direitos das pessoas que participam em projetos de investigação clínica — na nossa

perspetiva, as pessoas são o elemento central da qualquer investigação e nada nem nenhum interesse pode

sobrepor-se aos interesses individuais de cada participante; qualquer investigação clínica só deverá realizar-se

se conduzir à aquisição de conhecimento, de outro modo não há qualquer legitimidade para a sua realização

em pessoas; os estudos clínicos devem integrar-se numa estratégia definida pelo Governo para a investigação

clínica que vá ao encontro dos interesses e das necessidades do Serviço Nacional de Saúde e dos utentes.

Portanto, a investigação clínica e os ensaios clínicos, para nós, devem obedecer a estes três princípios

gerais, mas que estão no cerne da salvaguarda dos interesses nacionais, dos interesses do Serviço Nacional

de Saúde, da saúde dos utentes e, naturalmente, da proteção das pessoas, da sua salvaguarda e da sua

dignidade.

Identificamos que esta proposta de lei subsiste no mesmo erro da lei em vigor no nosso País: resume a

investigação clínica à intervenção e ao interesse da indústria. Ou seja, ela refere-se aos ensaios clínicos, mas

nós temos muito mais investigação para além dos próprios ensaios clínicos. No entanto, deveríamos pensar,

quando falamos em investigação clínica e em ensaios clínicos, em toda a sua dimensão, em todas as suas

vertentes e potencialidades.

Subsiste também numa outra limitação que se prende com o seguinte: hoje, os ensaios clínicos estão

subjacente aos interesses da grande indústria farmacêutica e nós precisávamos — aliás, temos vindo a colocar

esta questão na Assembleia — que o Estado pudesse intervir também no plano da investigação.

Apresentámos uma proposta de criação do laboratório nacional do medicamento, que teria, também, esta

vertente, a de podermos, no quadro da estratégia e do interesse do nosso País e para que o Estado e o Governo

não ficassem reféns dos interesses da indústria farmacêutica, ter também investimento para que pudéssemos

ter a nossa própria investigação e produzir conhecimento a este nível.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.