I SÉRIE — NÚMERO 105
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ciência e de potenciais ganhos em saúde e, também, não é despiciente quanto aos resultados e aos impactos
económicos favoráveis desta atividade.
Por motivos vários, entre os quais a falta de vontade política que tem havido por parte das entidades
responsáveis, Portugal tem vindo a perder relevância e mercado nesta área, sendo um dos países da Europa
menos atrativo atualmente. Os motivos são vários, são muitas as dificuldades na execução, a burocracia
excessiva, a falta de incentivo aos serviços de saúde para que colaborem nestas atividades.
É sabido que há várias multinacionais que desviam, do nosso País, a sua investigação clínica e os seus
ensaios para outros países que criam melhores condições para a sua realização. Importa, por isso, corrigir esta
situação e incentivar a prática regular de investigação no nosso País. Há muito tempo que o CDS o defende,
aliás, já em 2010 apresentámos uma iniciativa neste sentido, aprovada por todas as bancadas, à exceção do
Partido Socialista, que, na altura, votou contra. E foi com o Governo PSD/CDS que se publicou a Lei n.º 21/2014,
que aprova a lei da investigação clínica.
Quanto à presente proposta de lei, é importante perceber por que razão muitos dos contributos feitos pelas
entidades ouvidas pelo Governo não foram acolhidos. Dou alguns exemplos: por que razão não é feita qualquer
menção explícita — e cito — a aspetos como sejam o circuito do medicamento experimental, os centros de
ensaios, os processos e prazos de revisão e aprovação dos contratos financeiros, tal como sugeriu a Health
Cluster Portugal? Por que razão não foi acolhida a sugestão da Ordem dos Farmacêuticos de inserir a definição
de «ensaio clínico de baixa ou mínima intervenção», que dizem ser absolutamente necessária? Ou, conforme a
Apifarma, e já aqui referimos, por que razão não se esclarece o motivo pelo qual não foi ouvida a Comissão
Nacional de Proteção de Dados?
Tendo o anteprojeto, como disse, dois anos, pergunta-se por que razão, só quase no final da Legislatura, o
Governo envia a proposta de lei para o Parlamento, quando já se sabe que não haverá tempo para fazer o que
seria correto e necessário, ou seja, dar aos grupos parlamentares a oportunidade de apresentar propostas de
alteração para se poder melhorar o texto final.
Concluindo, quer o processo, quer o texto final merecem-nos reservas, mas, dada a importância do tema, o
CDS viabilizará esta proposta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Antes de dar a palavra ao Bloco de Esquerda, pedia aos grupos
parlamentares que se inscrevessem, pois, neste momento, não há inscrições.
Sr. Deputado Moisés Ferreira, tem a palavra.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e
Srs. Deputados: Os ensaios clínicos são, obviamente, muito importantes para a investigação, para a inovação
terapêutica, para a descoberta e introdução de novos medicamentos, para garantir a eficácia e a segurança,
até, de quem venha a usufruir, no futuro, desses mesmos medicamentos.
Devem ser, no entanto, compatíveis com os direitos dos sujeitos participantes nesses ensaios clínicos,
garantindo a participação livre, o consentimento informado, a segurança e a dignidade e bem-estar dos mesmos.
Só assim se garantirá, na verdade, que os ensaios clínicos obedecem a um interesse maior e que a investigação
está subordinada a um interesse maior, que é o interesse da saúde e da proteção na saúde e não o contrário.
Por isso mesmo, quando o Regulamento foi discutido no Parlamento Europeu, o Bloco de Esquerda bateu-
se muito para que a sua redação final assegurasse o consentimento informado, a existência de pareceres
vinculativos de comissões de ética, a autonomia dos Estados-Membros para produzir as suas próprias regras,
para ter as suas próprias instituições e para poder recusar determinados ensaios no seu próprio país.
A proposta de lei que o Governo traz parece, na generalidade, obedecer a estes princípios que o Bloco de
Esquerda colocou em discussão no Parlamento Europeu e que são, para nós, também aqui, em Portugal, na
discussão desta proposta de lei, fundamentais. No entanto, existem algumas dúvidas e alguns aspetos que,
acreditamos, merecem esclarecimento, não só aqui, na generalidade, mas na especialidade, se surgir.
Por exemplo, no artigo 11.º fala-se de «consentimento esclarecido por meio simplificado». Isto já existe no
Regulamento, é verdade, mas talvez devesse ser desenvolvido e operacionalizado na proposta de lei o que é o