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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Estamos a ver… Vamos apresentar…». Foi sempre assim. Trabalharam tanto, tanto, tanto, tanto, que

trabalharam tarde e trabalharam mal, Sr.ª Secretária de Estado.

Aplausos do CDS-PP.

Aliás, em março de 2019, numa das últimas audições regimentais da Sr.ª Ministra da Justiça, eu disse-lhe

textualmente que esperava que a Sr.ª Ministra não viesse tratar esta matéria ao Parlamento em fim de

Legislatura, porque o CDS se recusava a legislar a «mata-cavalos», e peço desculpa pela expressão, mas é

essa mesmo, e reitero-a, aqui e agora.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, não conte connosco para fazer uma lei apressada, que não serve

ninguém e que tem apenas um único propósito, o de a Sr.ª Ministra da Justiça poder lavar as mãos como Pilatos

e dizer: «Eu tentei, mas o Parlamento não me deu resposta».

Sr.ª Secretária de Estado, peço-lhe que leve este recado à Sr.ª Ministra da Justiça, porque não conta com o

CDS para esta farsa.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mas mais e pior, Sr.ª Secretária de Estado: ao fim de quatro anos

não só apresenta uma lei estruturante tarde demais, como já lhe disse, como ela é, de facto, má e coxa. É coxa

por aquilo que já referi, isto é, porque não traz acoplado o Regulamento das Custas Processuais, e eu não lhe

diria que um sem o outro não valem a pena, mas a verdade é que uma lei sem a outra tem um efeito muito

reduzido.

É uma lei má, porque, sendo, como todos sabemos, uma lei que se destina a evitar que a falta de recursos

económicos impeça os cidadãos de aceder à justiça — é isto que esta lei faz, basicamente, é este o objetivo

desta lei —, o Governo retira da lei a definição de insuficiência económica, deixando-nos a todos às escuras

sobre o que entende ser insuficiência económica e sobre o que é preciso fazer nesta lei.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ora!…

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que faz a Sr.ª Ministra? Pede que aprovemos uma lei sobre

insuficiência económica para os cidadãos acederem à justiça, sem dizer absolutamente nada sobre o que é este

conceito de insuficiência económica, e ele importa muito para este efeito.

Portanto, termino como comecei, Sr.ª Secretária de Estado, dizendo-lhe que não conte connosco para esta

farsa e muito menos espere que o CDS apresente um cheque em branco ao Governo, porque o CDS não o faz

a ninguém, muito menos a este Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É, agora, a vez do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Registo que os portugueses não contam com o PSD e com o CDS para melhorar o acesso ao direito.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É importante notar isto para começarmos este debate.

A respeito do acesso ao direito e à justiça, gostava de começar esta minha intervenção recordando o artigo

20.º da Constituição da República Portuguesa: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para

defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por

insuficiência de meios económicos.»

É assim uma responsabilidade do Estado garantir o efetivo cumprimento deste preceito constitucional.