I SÉRIE — NÚMERO 105
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Estamos a ver… Vamos apresentar…». Foi sempre assim. Trabalharam tanto, tanto, tanto, tanto, que
trabalharam tarde e trabalharam mal, Sr.ª Secretária de Estado.
Aplausos do CDS-PP.
Aliás, em março de 2019, numa das últimas audições regimentais da Sr.ª Ministra da Justiça, eu disse-lhe
textualmente que esperava que a Sr.ª Ministra não viesse tratar esta matéria ao Parlamento em fim de
Legislatura, porque o CDS se recusava a legislar a «mata-cavalos», e peço desculpa pela expressão, mas é
essa mesmo, e reitero-a, aqui e agora.
Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, não conte connosco para fazer uma lei apressada, que não serve
ninguém e que tem apenas um único propósito, o de a Sr.ª Ministra da Justiça poder lavar as mãos como Pilatos
e dizer: «Eu tentei, mas o Parlamento não me deu resposta».
Sr.ª Secretária de Estado, peço-lhe que leve este recado à Sr.ª Ministra da Justiça, porque não conta com o
CDS para esta farsa.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mas mais e pior, Sr.ª Secretária de Estado: ao fim de quatro anos
não só apresenta uma lei estruturante tarde demais, como já lhe disse, como ela é, de facto, má e coxa. É coxa
por aquilo que já referi, isto é, porque não traz acoplado o Regulamento das Custas Processuais, e eu não lhe
diria que um sem o outro não valem a pena, mas a verdade é que uma lei sem a outra tem um efeito muito
reduzido.
É uma lei má, porque, sendo, como todos sabemos, uma lei que se destina a evitar que a falta de recursos
económicos impeça os cidadãos de aceder à justiça — é isto que esta lei faz, basicamente, é este o objetivo
desta lei —, o Governo retira da lei a definição de insuficiência económica, deixando-nos a todos às escuras
sobre o que entende ser insuficiência económica e sobre o que é preciso fazer nesta lei.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ora!…
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que faz a Sr.ª Ministra? Pede que aprovemos uma lei sobre
insuficiência económica para os cidadãos acederem à justiça, sem dizer absolutamente nada sobre o que é este
conceito de insuficiência económica, e ele importa muito para este efeito.
Portanto, termino como comecei, Sr.ª Secretária de Estado, dizendo-lhe que não conte connosco para esta
farsa e muito menos espere que o CDS apresente um cheque em branco ao Governo, porque o CDS não o faz
a ninguém, muito menos a este Governo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É, agora, a vez do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Registo que os portugueses não contam com o PSD e com o CDS para melhorar o acesso ao direito.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É importante notar isto para começarmos este debate.
A respeito do acesso ao direito e à justiça, gostava de começar esta minha intervenção recordando o artigo
20.º da Constituição da República Portuguesa: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para
defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por
insuficiência de meios económicos.»
É assim uma responsabilidade do Estado garantir o efetivo cumprimento deste preceito constitucional.