I SÉRIE — NÚMERO 105
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O Sr. António Filipe (PCP): — É isso que, efetivamente, nos coloca perante uma situação embaraçosa, ou
seja, podemos estar aqui a aprovar uma proposta de lei que depois se traduz em algo muito positivo ou podemos
estar a aprovar uma proposta de lei relativamente à qual, daqui a uns tempos, as pessoas nos digam: «Bom,
isto, afinal, não melhorou nada e a culpa é dos senhores que aprovaram uma proposta de lei que afinal não
melhorou nada». Esse é um risco que não podemos correr.
Portanto, no debate que devemos ter em comissão sobre esta matéria tem de ficar absolutamente claro, tem
de ficar um sinal muito claro, muito claro, de que uma nova lei de acesso ao direito permitirá o acesso à justiça
e aos tribunais a mais pessoas, com o necessário apoio do Estado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — É nesse sentido que o PCP também apresenta um projeto de lei, dando a
sua contribuição numa área em que, desde há muito, tem vindo a fazer uma reflexão sobre a questão do acesso
ao direito e aos tribunais, de forma a que ninguém — porque essa é uma determinação constitucional que temos
de cumprir — deva ficar excluído do acesso à justiça por insuficiência de meios económicos.
Há ainda um caminho muito longo a trilhar e é nesse caminho que nos propomos avançar, mas avançar com
medidas concretas e não com vagas intenções, porque, como se costuma dizer, «de intenções está o inferno
cheio». Nesta matéria há muito que avançar aqui na terra para que as pessoas não deixem de recorrer à justiça
por insuficiência de meios económicos, como acontece hoje, infelizmente, a muitos cidadãos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar
do PSD, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
traz hoje aqui à discussão o diploma do novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, um diploma que,
claramente, Sr.ª Secretária de Estado, nunca foi prioridade para este Governo.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Senão, vejamos: a Sr.ª Ministra da Justiça criou um grupo de trabalho em
2016, há três anos, para avaliar o sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
Em 2017, a Sr.ª Ministra da Justiça prometeu que iria integrar esta solução no Orçamento do Estado para
2018. Vem agora este Governo, à pressa e a correr, apresentar aqui, na Assembleia da República, para
discutirmos e votarmos um diploma desta natureza, um diploma imprescindível para que os cidadãos possam
aceder à justiça.
Claramente, Sr.ª Secretária de Estado, esta não é uma prioridade para este Governo.
Falamos de uma lei imprescindível, como já referi, para a justiça. Uma lei que se destina, em primeira mão,
a evitar que a falta de recursos económicos possa ser um impedimento para que qualquer cidadão aceda e
possa exercer os seus direitos.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — E sendo esse o objetivo essencial da lei, não se compreende, desde logo,
que o Governo venha enaltecer o alargamento dos beneficiários, quando retira a definição da situação de
insuficiência económica da lei e a remete para um decreto regulamentar.
O que está previsto, Sr.ª Secretária de Estado, são apenas boas intenções, desde logo, na exposição de
motivos deste diploma, pois, na verdade, fica por definir e por delimitar a questão da insuficiência económica,
que é o mesmo que nada, que é o mesmo que estarmos aqui a falar, hoje, de um cheque em branco.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!