5 DE JULHO DE 2019
21
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta Câmara,
hoje, confronta-se com um problema de difícil resolução: é que estamos a discutir, a menos de uma semana do
final dos trabalhos parlamentares, propostas de lei de grande complexidade,…
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é que é essa!
O Sr. António Filipe (PCP): — … várias delas, a poucos dias do final da Legislatura, o que nos coloca
perante grande dificuldade.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Pois é!
O Sr. António Filipe (PCP): — É que, de facto, vendo este diploma, lendo os pareceres que já nos foram
enviados por várias entidades que, efetivamente, percebem deste assunto, verificamos que esta matéria
careceria de uma grande reflexão, porque tem vários mistérios por resolver e várias complexidades.
O primeiro mistério tem a ver com a morosidade. É-nos dito que uma das razões da proposta de lei é a
morosidade, a pendência, mas, depois, são-nos dados elementos que desmentem essa pendência. Ou seja,
quando nos dizem que, em dois anos, foram realizadas mais de 150 000 perícias e só havia uma pendência de
1,8% — só havia, no final de 2018, 2000 e poucas pendências —, afinal, verifica-se que, se há atrasos, eles não
são imputáveis ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, apesar de ter um número muito
reduzido de médicos ao serviço — são 63, segundo os dados que nos foram fornecidos —, havendo 15 já com
uma idade bastante avançada em termos laborais e, portanto, já próximos da sua reforma, havendo apenas 14
em formação para os substituir. Ou seja, há aqui, de facto, um problema, que tem a ver com o investimento em
profissionais médicos para o Instituto de Medicina Legal, e dir-se-ia que, se há um problema de morosidade, é
porque haverá poucos profissionais e a primeira forma de o combater era encontrando forma de os contratar.
Mas o caminho que se segue, que o Governo propõe, não é exatamente esse. Propõe caminhos muito
objetáveis relativamente à sua conveniência, desde logo, a possibilidade de as autoridades judiciárias
nomearem peritos para a realização de perícias, à margem do Instituto de Medicina Legal, o que coloca, de
facto, problemas complexos, desde logo, relativamente à respetiva capacidade profissional para o fazer. Ou
seja, não estamos a dizer que não existam, obviamente, neste País, médicos absolutamente qualificados para
o fazer, mas prescindir de um controlo disso, por parte do Instituto de Medicina Legal, pode afigurar-se
problemático, para além de haver um problema de eventuais incompatibilidades que possam surgir.
Não se trata de um problema de falta de competência técnica, trata-se de haver garantias seguras de que
não existe nenhuma situação de impedimento ou incompatibilidade que possa impender sobre aquele médico
em concreto e que ponha em causa a sua independência profissional na decisão que tenha de tomar sobre
aquela perícia. Aí, obviamente, tem de haver um controlo que seja rigoroso, isto é, não podemos deixar isto ao
critério de uma autoridade judiciária, por mais bem-intencionada que seja.
Tem de haver, de facto, uma reflexão muito séria sobre este diploma, o que, sublinho, estamos em condições
muito difíceis de fazer. Poderemos tentar, obviamente, é esse o nosso dever,…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — … mas vai ser muito difícil conseguir ter uma reflexão suficientemente
aprofundada sobre esta matéria nos poucos dias que nos restam nesta Legislatura.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este ponto, tem, novamente, a palavra a Sr.ª
Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr.as e Srs. Deputados, depois de ouvir as
intervenções dos vários grupos parlamentares, com a exceção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
constato que, efetivamente, estamos na presença de um diploma que cria muita apreensão e muitas dúvidas a