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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Como estava a dizer, esta iniciativa, do nosso ponto de vista, assenta em pressupostos sem consistência

para adotar soluções erradas e, por isso, não a acompanhamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Gameiro, do Partido Socialista.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nestes

3 minutos, gostaria de sublinhar cinco aspetos fundamentais desta proposta de lei.

Em primeiro lugar, constato que se mantém o impulso reformista do Governo, trazendo a esta Câmara um

assunto extremamente importante e delicado para os portugueses.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ui!

O Sr. António Gameiro (PS): — De facto, os portugueses, muitas vezes, desesperam em períodos de luto

e de pesar…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É verdade!

O Sr. António Gameiro (PS): — … pelos seus entes mais queridos. Esta situação há muito que devia ter

sido alterada e, em boa hora, o Governo tomou iniciativa para retomar o seu bom caminho.

Destacaria, também, o facto de, com esta proposta de lei, se tentar resolver constrangimentos e agilizar o

acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, com o objetivo de rentabilizar recursos

humanos e materiais, prevendo-se agora, aliás, expressamente, que a solicitação desses dados, por parte dos

peritos do Instituto, deva ser feita por via eletrónica, agilizando e, ao mesmo tempo, resguardando o cumprimento

das obrigações relativas ao segredo médico e ao segredo de justiça.

Por outro lado, esta proposta de lei pretende, também, obviar aos atrasos decorrentes do facto de as

autópsias apenas serem realizadas em dias úteis. Esta iniciativa prevê a realização de autópsias aos fins de

semana e aos feriados, o que permitirá acelerar procedimentos, sobretudo a entrega dos corpos às famílias das

vítimas, sem a penosidade acrescida da espera pelo início da semana. Isto será possível mediante a criação de

uma escala própria, que não se confunde com o regime de prevenção para os atos urgentes, estando garantido,

na proposta, o pagamento do acréscimo remuneratório pela disponibilidade permanente, que é, assim, alargado

à realização de autópsias médico-legais em dias não úteis.

Outra alteração prevista é na área dos recursos humanos, que merece ser enfatizada, pois passa pelo facto

de estabilizar o quadro dos médicos do Instituto, terminando com os contratos de trabalho por tempo

determinado e passando-os para tempo indeterminado, estabilizando, assim, o seu quadro de prestadores.

Reveste-se, também, de enorme relevância para os desafios do Instituto e desta atividade a criação de uma

equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, o reforço da preparação dos serviços para a resposta pericial

em situações de exceção e, tendo em conta a recomendação do Conselho da Europa, o reforço da obrigação

da realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial

ou militar. Desta forma, em casos de suspeita de tortura, de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes,

temos, igualmente, uma resposta preparada.

O Grupo Parlamentar do PS manifesta o seu apoio a esta iniciativa do Governo, mas é claro que está

disponível para, em sede de especialidade, trabalhar com todos os grupos parlamentares, para encontrarmos

uma melhor redação que possa burilar e aperfeiçoar as bases desta iniciativa, que, com certeza, merecerão o

acordo de todos, porque é uma matéria determinante para os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo

Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.