O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 105

14

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Portanto, há aqui uma difícil compatibilidade com princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico

relativamente às autoridades judiciárias e à investigação de crimes cometidos em território nacional e, assim,

esta iniciativa não terá o nosso apoio, na medida em que consideramos que, nesta matéria, se trata de uma

intromissão abusiva de instituições europeias naquilo que deve fazer parte do núcleo duro da soberania dos

Estados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Temos

aqui duas iniciativas dentro de um mesmo âmbito e de um mesmo quadro, mas de natureza diversa.

Em relação à primeira, ao mandato de detenção europeu, queria dizer, essencialmente, o seguinte: é algo

que vem do chamado Programa de Estocolmo e da diretiva respetiva e que tem como centro, como coração da

proposta, por assim dizer, tal como a Sr.ª Secretária de Estado explicou, a questão da exigência ou não da dupla

incriminação.

A mudança fundamental que nos apercebemos que esta iniciativa faz é a seguinte: aquilo que até agora era

facultativo, ou seja, o cumprimento do mandato quando essa dupla incriminação não existe, deixa de ser possível

e, portanto, essencialmente, traduz uma limitação nessa matéria.

Ao mesmo tempo, faz algum reforço dos direitos dos arguidos, designadamente do direito de informação

sobre a acusação em concreto. Enfim, é uma evolução, mas não é uma grande evolução, e acho que disso terão

consciência o Governo e a Sr.ª Secretária de Estado. O Conselho Superior de Magistratura diz, no parecer que

emitiu, que estamos perante sintonia fina, eu diria mesmo que estamos perante um acerto muito pequeno de

sintonia, mas, enfim, não temos nada a opor nem a objetar.

O segundo diploma trata da questão da Procuradoria Europeia. Também aí, em nossa opinião, o ponto não

está no que está na proposta. Ou seja, o que está na proposta é percetível. É percetível que se procura uma

articulação entre aquilo que é essa Procuradoria Europeia e aquilo que são a Procuradoria nacional e o Ministério

Público, designadamente, como é que o Ministério Público terá de intervir, as competências que lhe são

atribuídas na relação com essa mesma Procuradoria Europeia, estabelecendo as competências do Ministério

Público nessa matéria.

No entanto, e não tendo eu, seguramente, a mesma leitura que têm algumas das vozes que aqui ouvimos,

com aspetos mais críticos em relação a esta proposta — posso deduzir que a intervenção do Sr. Deputado José

Manuel Pureza tinha algum conteúdo crítico e, clarissimamente, conteúdo crítico tinha-o também a intervenção

do Sr. Deputado António Filipe —, gostaria de dizer que a delimitação do objeto de atuação da Procuradoria

Europeia é uma matéria que não é irrelevante.

De facto, uma coisa é estarmos a lidar no âmbito do que é estritamente o Orçamento Europeu, e mesmo aí

se pode perguntar porque é que não funciona, ou seja, porque é que esse tipo de crimes não têm, até agora, do

ponto de vista europeu, investigação suficiente nos Estados, designadamente em Portugal — saber qual é a

delimitação, como é que existe esse combate e onde é que para essa iniciativa —, outra coisa é percebermos

da necessidade dessa Procuradoria Europeia e da sua articulação com as responsabilidades nacionais.

Enfim, não quero falar de outros assuntos mas, e ainda ontem à tarde aqui falámos sobre isso, por vezes,

uma direção de uma procuradoria, até do ponto de vista nacional e com duas polícias a atuar, é suficiente para

causar problemas de articulação, e quando estamos a falar de uma instituição nova, de uma Procuradoria

Europeia, que tem uma forma de designação diferente daquela que tem a Procuradoria nacional, penso que a

delimitação, a compreensão e a perceção exata do que é que está em causa é matéria relevante, Sr.ª Secretária

de Estado.

Obviamente que, não estando contra a iniciativa, à partida,…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Deputado.