I SÉRIE — NÚMERO 105
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Portanto, há aqui uma difícil compatibilidade com princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico
relativamente às autoridades judiciárias e à investigação de crimes cometidos em território nacional e, assim,
esta iniciativa não terá o nosso apoio, na medida em que consideramos que, nesta matéria, se trata de uma
intromissão abusiva de instituições europeias naquilo que deve fazer parte do núcleo duro da soberania dos
Estados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Temos
aqui duas iniciativas dentro de um mesmo âmbito e de um mesmo quadro, mas de natureza diversa.
Em relação à primeira, ao mandato de detenção europeu, queria dizer, essencialmente, o seguinte: é algo
que vem do chamado Programa de Estocolmo e da diretiva respetiva e que tem como centro, como coração da
proposta, por assim dizer, tal como a Sr.ª Secretária de Estado explicou, a questão da exigência ou não da dupla
incriminação.
A mudança fundamental que nos apercebemos que esta iniciativa faz é a seguinte: aquilo que até agora era
facultativo, ou seja, o cumprimento do mandato quando essa dupla incriminação não existe, deixa de ser possível
e, portanto, essencialmente, traduz uma limitação nessa matéria.
Ao mesmo tempo, faz algum reforço dos direitos dos arguidos, designadamente do direito de informação
sobre a acusação em concreto. Enfim, é uma evolução, mas não é uma grande evolução, e acho que disso terão
consciência o Governo e a Sr.ª Secretária de Estado. O Conselho Superior de Magistratura diz, no parecer que
emitiu, que estamos perante sintonia fina, eu diria mesmo que estamos perante um acerto muito pequeno de
sintonia, mas, enfim, não temos nada a opor nem a objetar.
O segundo diploma trata da questão da Procuradoria Europeia. Também aí, em nossa opinião, o ponto não
está no que está na proposta. Ou seja, o que está na proposta é percetível. É percetível que se procura uma
articulação entre aquilo que é essa Procuradoria Europeia e aquilo que são a Procuradoria nacional e o Ministério
Público, designadamente, como é que o Ministério Público terá de intervir, as competências que lhe são
atribuídas na relação com essa mesma Procuradoria Europeia, estabelecendo as competências do Ministério
Público nessa matéria.
No entanto, e não tendo eu, seguramente, a mesma leitura que têm algumas das vozes que aqui ouvimos,
com aspetos mais críticos em relação a esta proposta — posso deduzir que a intervenção do Sr. Deputado José
Manuel Pureza tinha algum conteúdo crítico e, clarissimamente, conteúdo crítico tinha-o também a intervenção
do Sr. Deputado António Filipe —, gostaria de dizer que a delimitação do objeto de atuação da Procuradoria
Europeia é uma matéria que não é irrelevante.
De facto, uma coisa é estarmos a lidar no âmbito do que é estritamente o Orçamento Europeu, e mesmo aí
se pode perguntar porque é que não funciona, ou seja, porque é que esse tipo de crimes não têm, até agora, do
ponto de vista europeu, investigação suficiente nos Estados, designadamente em Portugal — saber qual é a
delimitação, como é que existe esse combate e onde é que para essa iniciativa —, outra coisa é percebermos
da necessidade dessa Procuradoria Europeia e da sua articulação com as responsabilidades nacionais.
Enfim, não quero falar de outros assuntos mas, e ainda ontem à tarde aqui falámos sobre isso, por vezes,
uma direção de uma procuradoria, até do ponto de vista nacional e com duas polícias a atuar, é suficiente para
causar problemas de articulação, e quando estamos a falar de uma instituição nova, de uma Procuradoria
Europeia, que tem uma forma de designação diferente daquela que tem a Procuradoria nacional, penso que a
delimitação, a compreensão e a perceção exata do que é que está em causa é matéria relevante, Sr.ª Secretária
de Estado.
Obviamente que, não estando contra a iniciativa, à partida,…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Deputado.