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5 DE JULHO DE 2019

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dos corpos e para realização das autópsias médico-legais num curto espaço de tempo, com a criação de uma

equipa médico-legal de intervenção em catástrofes.

Por último, tomando em consideração a Recomendação do Conselho da Europa n.º (99) 3, relativa à

harmonização das regras em matéria de autópsias médico-legais, a presente proposta de lei reforça a obrigação

da realização de autópsias em situação de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial

ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Srs. Deputados, acreditamos estar perante uma proposta de lei que, considerando as soluções que incorpora,

contribuirá seguramente para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Nacional

de Medicina Legal, assim como permitirá atenuar o sofrimento das famílias, retirando a penosidade acrescida

da espera na realização das autópsias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Bloco de Esquerda, tem

a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta

e da Justiça: Há um problema na realização das perícias médico-legais em Portugal?

O Governo diz que sim, diz que o problema são as pendências e o tempo de espera e usa este argumento

para adotar soluções que, a nosso ver, são inaceitáveis. O argumento das pendências é, a nosso ver, falso.

Entre 2017 e 2018, realizaram-se em Portugal, no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses,

cerca de 151 000 perícias médico-legais e estão pendentes apenas 2700, menos de 2%.

A realidade é outra! A realidade é que a carreira de medicina legal tem sido subvalorizada, não dando aos

atuais 63 médicos de medicina legal condições de trabalho que os estimulem a manter-se no serviço público,

com perspetivas de renovação do quadro muito reduzidas, sem concursos regulares nem progressões na

carreira.

Tem sido assim e isso está na base de muitas das questões que estamos hoje a debater. Foi exatamente

isto que esteve na origem da recente greve dos especialistas de medicina legal, com uma adesão de quase

100%, e é neste contexto que a maior parte dos médicos de medicina legal acumula já estas funções com as

de prestador de serviços, através de concursos trienais.

O argumento do Governo sobre a necessidade de produção adicional só aparece hoje porque o Tribunal de

Contas, em auditoria ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, levantou questões relativas

à dupla contratação. Portanto, não é de produção adicional que se trata, é, pura e simplesmente, de

regularização da situação que está criada com a dupla contratação.

Por outro lado, e sobretudo, a pretexto desta suposta necessidade de produção adicional, a proposta do

Governo consagra soluções que, na prática, abrem a porta a formas de privatização na área da medicina legal.

Veja-se o que estabelece o artigo 5.º desta proposta do Governo: a possibilidade de realização de perícias

médico-legais por médicos ou entidades privadas, por nomeação das entidades judiciárias, contornando, aliás,

o Instituto de Medicina Legal.

A pergunta é a seguinte: que garantias podemos ter, que garantias tem o País, que garantias têm as pessoas

de que haverá isenção e de que não haverá conflito de interesses? Por que razão é que se contorna o Instituto

de Medicina Legal? Não há nenhuma razão para isso e, portanto, é uma solução que consideramos errada.

Veja-se o artigo 13.º desta proposta: exames a vítimas de abuso sexual em hospitais e entidades privadas,

ou seja, perícias no setor privado para efeitos de investigação criminal. Nunca se viu isto! E os exames de

genética forense? E os exames de toxicologia forense? Também vão ser realizados em instituições privadas?

Quem é que garante a cadeia de custódia da prova?

Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e

dos Assuntos Parlamentares, esta iniciativa, do nosso ponto de vista…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.