I SÉRIE — NÚMERO 105
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do CDS-PP, o
Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma do Governo
tem como pressuposto, e é muito clara a fundamentação do Governo, questões como a morosidade, ou seja,
os atrasos nas perícias médico-legais, a morosidade na realização da própria perícia, as dificuldades que isso
causa aos cidadãos e, particularmente, às famílias, que, assim, se veem obrigadas, ainda para mais numa
situação dolorosa, a aguardar.
Pois, muito bem, ao fim deste tempo, realmente, a pergunta é óbvia: por que razão é que essa morosidade
existe? Por que razão é que esse problema existe?
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ora bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A resposta só pode ser uma e é muito simples e muito evidente,
independentemente das críticas que possamos ouvir das bancadas deste lado ou das bancadas desse lado: a
morosidade existe porque não houve investimento, porque não existem os médicos necessários e suficientes,
porque o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses não foi dotado dos meios humanos e dos
requisitos necessários para conseguir realizar a sua atividade com competência, no interesse dos cidadãos e
no interesse, até, dos próprios profissionais, que muito se têm queixado e, inclusivamente, têm não só protestado
mas também, até, realizado ações de protesto, como greves.
Esse é o ponto da situação. Se há um falhanço e se há um falhanço de investimento, este tem um único
responsável, Sr.ª Secretária de Estado, permita-me que lhe diga, que é o Governo de que V. Ex.ª faz parte.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O que propõe o Governo perante isto? Algumas soluções técnicas e de
agilização que não nos parecem merecer grande crítica, mas propõe, também, uma solução que é o recurso a
privados na realização destas mesmas perícias médico-legais. Sobre isto, digo o seguinte: se, em perícias que
sejam civis, em perícias que tenham a ver, por exemplo, com seguros ou seguradoras, isso pode não nos fazer
grande confusão, em perícias médico-legais de natureza forense, ligadas, designadamente, à prática de crimes,
isso faz-nos alguma confusão e levanta-nos muitas dúvidas. É que, nesses casos, de facto, tem de haver uma
exigência pública e uma garantia do Estado.
Convém sublinhar também, por outro lado, que o nosso Instituto Nacional de Medicina Legal é visto como
uma entidade reconhecida, uma entidade de qualidade, uma entidade exemplar, seja no plano nacional, seja no
plano internacional. E parece que esta entidade é um bocadinho postergada com esta solução, em vez de ser
dotada e equipada com os meios necessários para fazer o seu trabalho e aquilo que deve fazer.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ora bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Queria levantar só uma questão. A designação desses peritos feita por
magistrados, obviamente, pode, em certas circunstâncias, levantar inclusivamente dúvidas na designação e na
própria garantia de independência.
Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, compreendendo a natureza do problema, temos muitas dúvidas em
relação a esta solução e à forma como é apresentada.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
António Filipe, do PCP.