5 DE JULHO DE 2019
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate é, de certa forma, uma
redundância, porque tivemos há poucos dias um debate precisamente sobre esta matéria, só que, nessa altura,
foi em função daquilo que era necessário consagrar na lei e, agora, é relativamente à resolução que a vem
efetivamente concretizar. Portanto, este debate, digamos, até era dispensável, porque, em boa verdade, já se
fez.
Sabemos todos, e isso já foi dito por todos os Srs. Deputados, que a necessidade sentida de alterar algumas
regras resultou de alguns casos que foram referidos na opinião pública relativamente a comportamentos que
todos considerámos não terem sido corretos por parte de alguns Deputados. Nenhum dos Deputados do PCP
esteve envolvido nesses casos, mas isso não nos impede, naturalmente, de dar a nossa contribuição para o
aperfeiçoamento de regras que se considere que possam, de certa forma, prevenir acontecimentos indesejáveis.
O que o Sr. Deputado António Carlos Monteiro acabou de dizer é verdade: é bom que se definam as regras,
é bom que elas sejam o mais precisas possível, mas é bom que os comportamentos sejam compatíveis com
aquilo que é óbvia, ética e socialmente aceitável no comportamento de titulares de cargos políticos e de altos
cargos públicos.
Demos a nossa contribuição para a definição de regras precisas relativamente às moradas que devem ser
indicadas pelos Deputados, que são, evidentemente, as moradas reais, aquelas que constam do respetivo
Cartão de Cidadão. É evidente que as viagens pagas pela Assembleia não devem ser duplamente subsidiadas.
Se a Assembleia já as paga, não há lugar a qualquer tipo de reembolso. Evidentemente, as viagens que são
feitas para a Assembleia devem ser objeto de comprovação por uma forma fidedigna.
Creio que estas são regras que qualquer cidadão diria que relevam do mais elementar bom senso, mas é
bom que fiquem, de facto, consagradas em letra de forma e, nesse sentido, demos a nossa contribuição.
Consideramos que esta resolução que agora se aprova é um denominador comum. A consensualização que foi
possível estabelecer é um passo positivo relativamente à fixação de critérios mais rigorosos em relação a este
tipo de abonos e de subsídios de deslocações que a Assembleia dá, naturalmente, aos Deputados que a
integram.
Nada mais temos a acrescentar, Sr. Presidente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, não me compete, no exercício da presidência,
pronunciar-me sobre o conteúdo da resolução. Agradeço as palavras de simpatia que me dirigiram na condição
de coordenador desse trabalho.
Tem agora a palavra a Sr.ª Secretária da Mesa Emília Santos para dar conta da apresentação de um diploma.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, anuncio que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo
Sr. Presidente, o Projeto de Resolução n.º 2261/XIII/4.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Apreciação do
Relatório «Portugal na União Europeia 2018».
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Obrigado, Sr.ª Secretária.
Chegou o momento de anunciar a agenda de amanhã. Chamo a atenção de todos os Srs. Deputados para
o facto de o início da sessão ser às 9h30.
Do primeiro ponto consta a apreciação conjunta da Petição n.º 536/XIII/3.ª (Gabriel da Conceição de Almeida
Martins Boavida e outros) — Solicitam a adoção de medidas legislativas e de sensibilização relacionadas com
a reanimação cardíaca e dos Projetos de Resolução n.os 1904/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas
legislativas e de sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca, 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de
capacitação em ressuscitação cardiopulmonar, 1955/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
introduza no ensino secundário uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida —
desfibrilhação automática externa «SBV—DAE» e 2163/XIII/4.ª (Os Verdes) — Promoção de procedimentos de
suporte básico de vida.
Do segundo ponto consta a apreciação conjunta da Petição n.º 514/XIII/3.ª (António Alves Cardoso e outros)
— Solicitam a reposição da freguesia de Pigeiros e, na generalidade dos Projetos de Lei n.os 1097/XIII/4.ª (BE)
— Criação da freguesia de Pigeiros, concelho de Santa Maria da Feira, revertendo a União de Freguesias