6 DE JULHO DE 2019
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, é para prestar um esclarecimento à Mesa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, nós entregámos uma proposta de alteração, na
especialidade, e creio que a aprovação deste requerimento não retira a possibilidade de também votarmos essa
proposta de alteração.
Era apenas para enquadrarmos esse nosso direito.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Naturalmente, assim se fará, porque se passarmos a uma fase de
especialidade, será o conjunto das propostas apresentadas a ser deliberadas.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a votação na generalidade, na
especialidade e final global da Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª (ALRAA) — Estabelece o regime jurídico da
regularização dos «Chãos de Melhoras».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, assim, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos agora ao guião suplementar II, relativo à votação, na especialidade, desta mesma proposta de lei.
Começamos pela votação do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um novo n.º 2 ao
artigo 3.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Era a seguinte:
2 — Gozará do direito potestativo de aquisição o proprietário da benfeitoria ou melhora que manifeste
explicitamente essa pretensão, sendo o valor patrimonial do solo determinado nos termos do artigo 4.º.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,
de alteração do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Era a seguinte:
3 — Na ausência do estipulado no número anterior, gozará do direito potestativo de aquisição o proprietário
da componente de maior valor patrimonial a determinar nos termos do artigo 4.º, devendo o proprietário do solo
ou da benfeitoria ou melhora indemnizar o proprietário pelo valor apurado.