6 DE JULHO DE 2019
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O Sr. Deputado Nuno Magalhães também pede a palavra. É para o mesmo efeito?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sim, é para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também fica registado, Sr. Deputado.
Temos agora dois requerimentos: um, apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, até ao dia 19 de julho, da Proposta de Lei n.º
202/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime aplicável ao processo de inventário; e um outro, apresentado pelo PCP,
solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 1234/XIII/4.ª (PCP)
— Altera o Código do Processo Civil, estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação própria e
permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca e 1235/XIII/4.ª (PCP) — Altera o regime
jurídico do processo de inventário reforçando os poderes gerais de controlo do juiz.
O requerimento do PCP refere-se a um período de 30 dias e o requerimento do PS refere-se à data de 19 de
julho, mas trata-se da mesma data, da data limite.
Com esse entendimento e não havendo oposição, vamos votar os dois requerimentos em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As iniciativas legislativas baixam, pois, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª (GOV) — Altera o
regime do mandado de detenção europeu.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do BE.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 192/XIII/4.ª (GOV) — Executa o Regulamento
(UE) n.º 2017/1939, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, e do PAN, votos contra do PCP e de
Os Verdes e abstenções do BE, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Temos agora três requerimentos: um, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, até ao dia 19 de julho, das Propostas de Lei n.os
200/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses e 205/XIII/4.ª
(GOV) — Aprova o regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais; um segundo, apresentado pelo BE,
solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, até ao dia 19 de julho, do Projeto de Lei n.º 1232/XIII/4.ª
(BE) — Determina a alteração do Regime Jurídico das Custas Judiciais de forma a garantir um acesso mais
alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos
(14.ª alteração ao Regulamento das Custas Processuais); e um terceiro, apresentado pelo PCP, solicitando a
baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 1233/XIII/4.ª (PCP) — Garante o
acesso ao direito e aos tribunais.
Não havendo oposição, vamos, em conjunto, estes três requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As iniciativas legislativas em causa baixam à 1.ª Comissão até 19 de julho.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª (GOV) — Assegura a execução
e garante o cumprimento na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º
536/2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.