I SÉRIE — NÚMERO 108
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Artigo 10.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
b)A alínea d) do n.º 3 do artigo 63.º, o n.º 2 do artigo 120.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 143.º, o n.º 2 do
artigo 194.º, o artigo 208.º-A, o artigo 208.º-B e o n.º 3 do artigo 268.º, o n.º 2 do artigo 120.º e a alínea f) do
artigo 340.º, os artigos 373.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 380.º e 385.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo
486.º, os n.os 3 e 4 do artigo 491.º, a alínea h) do n.º 2 do artigo 492.º, o artigo 497.º, bem como os artigos 508.º
a 513.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
c)[Redação da alínea b) da PPL.]
——
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
Artigo 2.º
(…)
(…)
«Artigo 476.º
Princípio do tratamento mais favorável
As fontes de direito superiores prevalecem sobre as fontes inferiores salvo na parte em que estas, sem
oposição daquelas, estabeleçam um tratamento mais favorável para o trabalhador.
Artigo 500.º
Denúncia da convenção coletiva
(Eliminar.)
[…]».
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Voltamos atrás e, a pedido do PAN, vamos votar, na
especialidade, as propostas, apresentadas pelo PCP, de alteração dos artigos 502.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, constante do artigo 2.º do texto de substituição, e 501.º-A da mesma Lei, constante do artigo 6.º do
texto de substituição.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PAN e da Deputada
do PS Helena Roseta.
Eram do seguinte teor:
Artigo 2.º
(…)
(…)
«Artigo 502.º