I SÉRIE — NÚMERO 108
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[Recebida na Divisão de Redação em 12 de julho de 2019].
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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1853/XIII/4.ª(CDS-PP) e 1937/XIII/4.ª (BE) [votados na reunião
plenária de 5 de julho de 2019 — DAR I Série n.º 106 (2019-07-06)]:
As Deputadas Maria Augusta Santos, Odete João e Sandra Pontedeira acompanharam o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista no voto contra dos projetos de resolução em epígrafe. No entanto, entendemos que há
argumentos que importa aduzir.
Os contratos de associação visam suprir necessidades territoriais, onde não existe escola pública ou onde a
oferta educativa pública não responde às necessidades.
Assim, as turmas a financiar pelo Estado aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EEPC)
é complementar do ensino público. A atribuição do número de turmas financiadas é determinada pelo Governo
de forma rigorosa e criteriosa, tendo em conta os recursos disponíveis e no respeito pela racionalização da rede
escolar e os princípios constitucionais.
De facto, os EEPC suprimem as falhas na rede escolar da responsabilidade do Estado mas, de forma alguma,
o seu financiamento constitui uma renda, a ser suportada pelo erário público, ao setor privado do ensino.
No caso concreto da freguesia de Fátima, existem três escolas públicas num raio de cerca de 10 km: a Escola
Básica 4.º Conde de Ourém, a Escola Básica e Secundária de Ourém e a Escola de Santa Catarina da Serra,
em Leiria.
No entanto, na freguesia de Fátima, o direito de acesso ao ensino continua a ser assegurado através de
contratos de associação com os EEPC existentes. Trata-se, de facto, de estabelecimentos detidos por
instituições religiosas, embora se entenda, ainda assim, estarem contratualmente obrigados a assegurar o
ensino não confessional, em virtude de terem de assegurar condições idênticas às do ensino ministrado nas
escolas públicas.
Importa ainda sublinhar que as três escolas privadas com contrato de associações situados em Fátima têm
um financiamento de cerca de cinco milhões de euros, para além do financiamento referente a cursos
profissionais e a planos próprios.
Em suma, a rede existente nos EEPC de Fátima responde às necessidades no respeito pela Constituição da
República e no quadro legal vigente.
A escola pública não é, nem pode ser, supletiva da escola privada.
Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2019.
As Deputadas do PS, Maria Augusta Santos — Odete João — Sandra Pontedeira.
[Recebida na Divisão de Redação em 12 de julho de 2019].
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Relativa ao Voto n.º 846/XIII/4.ª(CDS-PP) [votado na reunião plenária de 21 de junho de 2019 — DAR I Série
n.º 99 (2019-06-22)]:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista aprovou este voto de condenação e solidariedade mas não pode
acompanhar os seus autores no tocante ao quadro alarmista que traça em matéria de segurança interna.
Com efeito, Portugal foi reconhecido internacionalmente como o terceiro país mais seguro do Mundo, o que
atesta bem os elevados padrões de segurança que conseguimos assegurar e que nos permitem, aliás, ser o
anfitrião de grandes eventos que têm decorrido com particular serenidade, fruto da excelente coordenação,
qualidade e eficácia das nossas forças de segurança.