O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 108

168

[Recebida na Divisão de Redação em 12 de julho de 2019].

———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1853/XIII/4.ª(CDS-PP) e 1937/XIII/4.ª (BE) [votados na reunião

plenária de 5 de julho de 2019 — DAR I Série n.º 106 (2019-07-06)]:

As Deputadas Maria Augusta Santos, Odete João e Sandra Pontedeira acompanharam o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista no voto contra dos projetos de resolução em epígrafe. No entanto, entendemos que há

argumentos que importa aduzir.

Os contratos de associação visam suprir necessidades territoriais, onde não existe escola pública ou onde a

oferta educativa pública não responde às necessidades.

Assim, as turmas a financiar pelo Estado aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EEPC)

é complementar do ensino público. A atribuição do número de turmas financiadas é determinada pelo Governo

de forma rigorosa e criteriosa, tendo em conta os recursos disponíveis e no respeito pela racionalização da rede

escolar e os princípios constitucionais.

De facto, os EEPC suprimem as falhas na rede escolar da responsabilidade do Estado mas, de forma alguma,

o seu financiamento constitui uma renda, a ser suportada pelo erário público, ao setor privado do ensino.

No caso concreto da freguesia de Fátima, existem três escolas públicas num raio de cerca de 10 km: a Escola

Básica 4.º Conde de Ourém, a Escola Básica e Secundária de Ourém e a Escola de Santa Catarina da Serra,

em Leiria.

No entanto, na freguesia de Fátima, o direito de acesso ao ensino continua a ser assegurado através de

contratos de associação com os EEPC existentes. Trata-se, de facto, de estabelecimentos detidos por

instituições religiosas, embora se entenda, ainda assim, estarem contratualmente obrigados a assegurar o

ensino não confessional, em virtude de terem de assegurar condições idênticas às do ensino ministrado nas

escolas públicas.

Importa ainda sublinhar que as três escolas privadas com contrato de associações situados em Fátima têm

um financiamento de cerca de cinco milhões de euros, para além do financiamento referente a cursos

profissionais e a planos próprios.

Em suma, a rede existente nos EEPC de Fátima responde às necessidades no respeito pela Constituição da

República e no quadro legal vigente.

A escola pública não é, nem pode ser, supletiva da escola privada.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2019.

As Deputadas do PS, Maria Augusta Santos — Odete João — Sandra Pontedeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 12 de julho de 2019].

———

Relativa ao Voto n.º 846/XIII/4.ª(CDS-PP) [votado na reunião plenária de 21 de junho de 2019 — DAR I Série

n.º 99 (2019-06-22)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista aprovou este voto de condenação e solidariedade mas não pode

acompanhar os seus autores no tocante ao quadro alarmista que traça em matéria de segurança interna.

Com efeito, Portugal foi reconhecido internacionalmente como o terceiro país mais seguro do Mundo, o que

atesta bem os elevados padrões de segurança que conseguimos assegurar e que nos permitem, aliás, ser o

anfitrião de grandes eventos que têm decorrido com particular serenidade, fruto da excelente coordenação,

qualidade e eficácia das nossas forças de segurança.