20 DE JULHO DE 2019
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O Deputado do PSD, Feliciano Barreiras Duarte.
[Recebida na Divisão de Redação em 11 de julho de 2019].
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Relativas aos Projetos de Lei n.os 666/XIII/3.ª(PS) e 789/XIII/3.ª (CDS-PP) [votados na reunião plenária de 5
de julho de 2019 — DAR I Série n.º 106 (2019-07-06)]:
O Grupo Parlamentar do PSD considera que a regulamentação das profissões é uma temática central na
sociedade.
Essa regulamentação terá de ter sempre como objeto principal a salvaguarda dos direitos e deveres dos
profissionais em causa, enquadrados na salvaguarda dos direitos e deveres da sociedade como um todo — e a
legislação portuguesa é clara na forma como isso deve acontecer.
Como decorre do Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, é estabelecida a distinção «entre profissões de
acesso livre (aquelas cujo acesso não depende da verificação de requisitos profissionais, nomeadamente
qualificações profissionais), profissões regulamentadas (aquelas que estão sujeitas à verificação de requisitos
profissionais de acesso e de exercício) e profissões reguladas (aquelas cuja regulação se insere nas atribuições
de associações públicas profissionais)», vulgo ordens profissionais, reguladas pela Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro.
Nos projetos de lei a que refere esta declaração de voto, PS e CDS propuseram a criação da Ordem dos
Fisioterapeutas e da Ordem dos Assistentes Sociais. É para nós claro (resulta, aliás, da legislação em vigor)
que a criação de «Ordens Profissionais» deve obedecer a regras de exceção que, manifestamente, não se
aplicam a nenhuma das classes profissionais em causa.
Não se tratando de casos de exceção, cabe ao Governo a garantia da salvaguarda dos direitos e deveres
dos profissionais, através da regulamentação das profissões.
Assim, e apesar dos constantes alertas do PSD, o que está de facto em causa é a incompetência do Governo
que, ao invés de responder às justas apreensões destes profissionais, escolheu a desresponsabilização.
No caso dos assistentes sociais, a regulamentação não existia e no caso dos fisioterapeutas a
regulamentação existente era manifestamente obsoleta, ou seja, não estavam salvaguardados os direitos e
deveres destes profissionais.
Para nós, a opção do PS e do CDS pela regulação tem mais a ver com interesses junto das classes
profissionais representadas (porque muitas outras estão em situação análoga e não lhes merecem o mesmo
tratamento), permitindo a desresponsabilização governativa.
Deixar a cada classe profissional a incumbência de se regular, não sendo em casos excecionais, não é uma
escolha responsável. É a escolha pela não-regulamentação, porque nunca fica todo o eleitorado satisfeito; é o
populismo em detrimento da assunção e resolução dos problemas.
Acresce que, como já nos provou a experiência das ordens profissionais, estas não só não servem,
maioritariamente, para resolver os problemas atuais de proteção dos profissionais, como criam uma nova ordem
de problemas, nomeadamente no acesso à profissão.
O Grupo Parlamentar do PSD, apesar de tudo e considerando tudo isto, votou em abstenção estes diplomas
que criam a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem dos Assistentes Sociais, porque não podem ser os
profissionais a pagar pela incompetência e desresponsabilização deste Governo.
Os Deputados do PSD.
[Recebida na Divisão de Redação em 11 de julho de 2019].
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