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9 DE ABRIL DE 2020

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A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma iniciativa

excecional, num ambiente de excecionalidade, de pandemia e de emergência sanitária. Não é uma iniciativa

habitual nem é uma iniciativa para a qual se possa olhar como normal. Acho que ela está exatamente

relacionada com os valores que esta época nos exige, individualmente e coletivamente, de lucidez e

humanidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Deputado André Coelho Lima.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do

Governo: Muito brevemente para dizer que são públicas as dúvidas que o PSD manifestou relativamente à

intenção saída do último Conselho de Ministros e essas dúvidas foram coerentemente concretizadas numa

proposta alternativa que o PSD fez chegar e que aqui hoje também se debate.

Essa proposta assenta essencialmente na circunstância de considerarmos que o perdão de penas não é a

saída necessária para aquilo que se visa atingir e, sobretudo, considerarmos que a substituição de uma pena

de prisão efetiva por uma pena de prisão domiciliária será a forma mais indicada de o alcançar, sempre — e

este é o ponto fundamental — dirigindo-se aos grupos de risco, ou seja, à população prisional que esteja

dentro dos grupos de risco.

Aqui, Sr. Presidente, quero dizer o seguinte: a nossa proposta assenta essencialmente na

proporcionalidade da medida. Sendo a sua razão de ser — e que a todos preocupa — humanitária e de saúde

pública, será o perdão a medida necessária e imprescindível ou haverá outras menos gravosas? Claramente

que, em nossa opinião, há outras menos gravosas, como acabei de referir, ou seja, o regime de permanência

na habitação, vulgarmente conhecido como prisão domiciliária.

Sr.ª Ministra, numa matéria com esta sensibilidade, legislar numa altura destas requer, implica, apela a que

cheguemos a soluções equilibradas com a gravidade que a medida claramente justifica.

Sobre isto queria partilhar também alguns números, que são importantes para percebermos a

proporcionalidade, que é o ponto fundamental. Primeiro, tivemos conhecimento de 1200 prisioneiros que

poderiam ser abrangidos por esta medida. Hoje, esse número ultrapassou os 2000. Vi mesmo órgãos da

comunicação social atribuírem à Sr.ª Ministra a referência do número 2700. Esta alteração tão substancial de

números não contribui para a serenidade que temos de ter na apreciação desta proposta legislativa.

Sr.ª Ministra, verificamos que hoje, curiosamente, o número de infetados no nosso País pela COVID-19

ultrapassou as 13 000 pessoas, temos a lamentar 380 óbitos, que corresponde a 2,9%, e estamos, como

medida de prevenção nos estabelecimentos prisionais nacionais, a querer libertar, para o mesmo número da

população, que são 13 000 pessoas — não chega a tanto, mas vamos pôr o mesmo número — cerca de 20%

da população prisional. Isto quando é preciso sabermos também que temos um recluso com COVID-19 que

não ficou infetado dentro das cadeias, foi detido com COVID-19 e remetido imediatamente para um hospital

prisional. Ou seja, não há nenhuma situação!

É preciso percebermos todos que, porventura, se o vírus chegar ao interior das nossas cadeias, o que

nenhum de nós pretende, não chega a todas ao mesmo tempo — se chegar a uma, não chega à segunda; se

chegar a duas, não chega à terceira, o que significa que há outros meios mais sensíveis de combater esta

questão.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Só para terminar, Sr. Presidente, queria dizer que esta iniciativa, em

nossa opinião, não promove uma ação humanitária mas, sim, uma redução arbitrária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, do Grupo Parlamentar

do PS.

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