19 DE SETEMBRO DE 2020
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Não contestamos os fundamentos desta proposta de lei, mas consideramos que, apesar de tudo, há alguns
aspetos que deveriam ser clarificados no decreto-lei autorizado para que não surjam dificuldades, o que,
certamente, o Governo não quererá.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais inscrições, tem, de novo, a palavra, para encerrar este debate, o Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do
Território, João Catarino.
O Sr. Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Deputado António Filipe que concordamos com a necessidade de um diploma desta natureza ter, efetivamente, um âmbito temporal e é
nossa intenção, se este diploma vier a ser aprovado, que ele tenha, obviamente, um âmbito temporal.
Atendendo a que o Programa de Estabilização Económica e Social é um programa com um âmbito temporal
muito limitado e com um conjunto de investimentos e um envelope financeiro significativo, é importante que
consigamos executar, durante esse período temporal, este conjunto de obras significativas.
Conhecendo todos nós o facto de a litigância, no âmbito dos concursos de contratação pública, ser hoje cada
vez mais usual, digamos assim, é para nós importante que consigamos rapidamente implementar estas obras.
Estamos a falar de obras como as faixas de interrupção de combustíveis, que podem, num quilómetro, ter
centenas de proprietários e que, noutras circunstâncias, seria extremamente difícil implementar.
Para além disso, o que está aqui em causa é considerar a expropriação urgente, não é alterar o Código das
Expropriações. É considerar que todas as obras, neste âmbito do Programa de Estabilização Económica e
Social, são urgentes no âmbito das expropriações e das servidões administrativas. É só isso, apenas isso, e é
para isso que vos pedimos esta autorização legislativa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos, passamos ao quinto ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o
processo extraordinário de viabilização de empresas.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo
Morgado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além de uma grave emergência de saúde pública, a que foi necessário dar resposta no plano
sanitário, a pandemia da COVID-19 tem tido um impacto muito gravoso no plano da ordem económica e social.
Trata-se de uma crise que afeta transversalmente o Estado, empresas, trabalhadores e credores, isto
praticamente em todos os setores de atividade.
Neste momento, não é ainda possível avaliar todas as implicações e proporções desta realidade. Mas já é
certo que a necessária imposição de regras sanitárias restritivas implicou a interrupção de um vasto conjunto de
atividades, criando para os agentes económicos uma situação de constrangimento financeiro e falta de liquidez,
que, em muitos casos, impede o pontual cumprimento das obrigações vencidas.
Impõe-se-nos a todos combater esta crise com a maior determinação. Por isso mesmo, um vasto leque de
medidas excecionais tem vindo a ser adotado, quer pela Assembleia da República, quer pelo Governo. É neste
contexto que se insere a proposta de lei que hoje aqui apresentamos.
Concretizando medidas aprovadas pelo Governo, em sede de Programa de Estabilização Económica e
Social, a proposta assenta em três eixos essenciais.
Primeiro, dotar os instrumentos judiciais de recuperação de mecanismos que permitam a sua adaptação ao
contexto económico causado pela pandemia.
Segundo, a criação de um novo instrumento de recuperação, de natureza pré-insolvencial, o PEVE (processo
extraordinário de viabilização de empresas), e, ao mesmo tempo, para assegurar coerência entre os