19 DE SETEMBRO DE 2020
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acrescentar mais-valias ao País e sem uma visão de médio prazo e de sustentabilidade social e ambiental. No
tempo certo, alertámos para isto e não nos quiseram ouvir. A crise sanitária só acelerou a concretização dos
perigos para os quais o PAN já vinha alertando.
Deste modo, e apesar do esforço que tem existido da parte do Parlamento e do Governo para assegurar a
sobrevivência das empresas, a verdade é que quando se verificar o fim de alguns apoios que estão em vigor,
nomeadamente do sucedâneo do layoff, várias serão as empresas que estarão em situação de insolvência, pelo
que é previsível que o tsunami de insolvências ocorra em Portugal no primeiro trimestre de 2021 e que, nessa
ocasião, haverá um elevadíssimo número de processos de insolvência a darem entrada nos tribunais
portugueses. Um cenário, de facto, que é assustador, mas para o qual urge encontrar respostas e soluções.
É precisamente para começar a preparar e minorar esses efeitos negativos que nos parece que surge então
esta proposta, procurando assegurar a prorrogação do prazo para conclusão das negociações destinadas à
aprovação de um plano de recuperação, da redução parcial de taxas de juros de mora e de créditos fiscais e da
segurança social ou a criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas. Estas são medidas
adequadas à atual situação, pelo que contarão, obviamente, com o acordo do PAN.
Contudo, era possível tentar-se ir mais longe. E foi esse o exercício que procurámos fazer ao longo destes
últimos meses, nomeadamente criando maiores benefícios a nível dos créditos fiscais e da segurança social
para as empresas que tenham práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental e social ou a suspensão do
prazo de apresentação legal à insolvência para que as empresas já insolventes passem a ser beneficiárias de
novos apoios financeiros.
Será importante também não esquecer que a proteção das empresas não poderá fazer-se à conta da
desproteção dos credores e, por isso, soluções como a da redução dos prazos para reclamação devem ser bem
ponderadas nas suas consequências, em sede de especialidade, para não causarem este efeito perverso
indesejado.
Por fim, não podemos deixar de fazer um apelo ao Governo para que procure o quanto antes assegurar a
transposição da Diretiva 2019/1023, que poderá dar um grande impulso à adoção de novos mecanismos de
reorganização preventiva das empresas que estavam a ser bem administradas e solventes, o que, mais do que
manter a atividade empresarial, permitirá garantir a proteção dos postos de trabalho e a preservação do know-
how. Pela importância que esta diretiva tem no atual contexto de crise económica, a sua transposição não pode
ser adiada para muito mais, como tantas vezes sucede no tocante à transposição de diretivas.
Acompanharemos esta iniciativa, mas não podemos passar sem deixar estas preocupações que, certamente,
nos mobilizarão a todos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do CDS-PP.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Governo traz aqui esta proposta e, quando falamos de insolvências e de empresas, há um dado
preocupante — Portugal é um dos países da União Europeia com o maior índice de insolvências a nível das
empresas, o que revela a falta de apoio do Governo em relação a medidas destinadas às empresas e ao nosso
tecido empresarial.
O Governo criou um instrumento, um novo instrumento que vai implicar um período de adaptação, um período
de formação e o que se queria era algo rápido, uma resposta rápida, precisamente às empresas que estão em
dificuldade. E perguntamos: mas o Governo criou um instrumento quando já existem instrumentos de resposta
de apoio às empresas? Existem quatro instrumentos e o Governo, agora, ainda vai criar mais um. Existe o
RERE, o PER, o PEAP, o plano de insolvências e agora temos um outro instrumento que se sobrepõe a todos
os outros.
Esta proposta do Governo contempla aquilo que é uma prévia negociação e acordo com 50% dos credores.
Isto é um entrave à maioria do nosso tecido empresarial e às nossas PME (pequenas e médias empresas).
Chegar a acordo com 50%, ou mais, dos credores só tem um único beneficiário: resolve o problema à banca,
ao sistema financeiro, mas deixa de fora as empresas e muitos dos seus credores. E, portanto, o que nós
sugerimos — e vamos fazê-lo em sede de especialidade — é que possamos reativar o PER 2012. Não é o atual,
não é o PER cheio de limitações, com dificuldades de acesso, etc. Não! O PER 2012, que também foi criado