1 DE OUTUBRO DE 2020
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aconteceu no arranque do ano letivo, em que o Governo não providenciou, como era sua obrigação, a
divulgação atempada das regras e orientações a implementar pelas escolas.
Sr.as e Srs. Deputados, a resposta a estes novos desafios não se faz com a existência de escolas que não
conseguem, por falta de espaços adequados, implementar as regras definidas pela DGS, nomeadamente no
que diz respeito ao distanciamento social entre os alunos, não se faz com alunos a dividir a mesma carteira na
sala de aula, não se faz com a impossibilidade de desdobramento de turmas nem com a falta de condições
para a ventilação dos espaços dentro da escola.
Também não se faz com escolas que, tendo espaços apropriados para recreio ou para a prática de
educação física, não os podem utilizar devido à falta de autorização, por parte da Parque Escolar, para a
realização de obras de adaptação desses espaços, como acontece, por exemplo, na escola Clara de
Resende, no Porto, ou com alunos que continuam a ter aulas em contentores por não se ter conseguido
concluir as obras nessas escolas.
A resposta a estes novos desafios não se faz com a crónica falta de funcionários, cujo reforço vem sendo
prometido em anúncios sucessivos durante cinco anos desta governação, qual milagre da multiplicação, mas
que continuam sem chegar às nossas escolas.
E também não se faz, certamente, sem computadores para alunos e professores e muito menos sem
acesso à internet em muitas regiões do País, nem com a falta de condições no transporte dos alunos, por falta
de apoios, planeamento e adequação a esta nova realidade.
Mas, certamente, esta grave e constante falta de respostas às famílias, professores, alunos, funcionários e
a toda a comunidade educativa apenas nos conduzirá a prejuízos irreparáveis, que comprometerão o presente
e o futuro das atuais gerações e do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo Silva, do PS.
A Sr.ª Lúcia Araújo Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os peticionários que subscreveram a Petição n.º 57/XIV/1.ª, hoje em discussão nesta Câmara.
A petição em apreço acontece na sequência da crise sanitária, causada pelo vírus SARS-CoV-2, a qual
tornou clara a necessidade de termos um Estado social cada vez mais forte, mais robusto e mais inclusivo,
destacando que o Estado social, tal como foi aqui já, nesta Câmara, proferido, é um pilar fundamental da
cidadania e do desenvolvimento económico numa sociedade decente.
Quanto ao conteúdo da petição, os peticionários indagam pela forma de justificação de faltas e o
alargamento do apoio excecional à família durante os períodos de interrupção letiva.
Sr.as e Srs. Deputados, o Governo de Portugal, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito
internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, no dia 11 de março de
2020 decretou a suspensão de atividades letivas, não letivas e formativas com a presença de estudantes em
estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário da educação pré-escolar,
básica, secundária e do ensino superior.
Para permitir o necessário acompanhamento das crianças, o Governo decretou como faltas justificadas as
faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou a outro dependente a cargo menor de 12 anos,
ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes da suspensão das
atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à
primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas.
O Governo não previu a justificação de faltas ao trabalho na interrupção letiva. Mas, face ao cenário, não
só exigente, mas também em constante mutação, o Governo decidiu reforçar as medidas adotadas,
fortalecendo as condições atribuídas às famílias na prestação de assistência a filhos menores, durante o
período das interrupções letivas.
Esta medida enquadra-se, assim, num conjunto de medidas de apoio à família e ao acompanhamento de
crianças, como a criação do apoio excecional à família para acompanhamento de filhos menores de 12 anos,
ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.