24 DE OUTUBRO DE 2020
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No entanto, perante a existência de uma iniciativa legislativa de cidadãos e de projetos de lei do Partido
Socialista, do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, pensamos que é possível chegar a este
resultado, em sede de especialidade, e ter uma alteração da lei neste ponto, neste ponto em que o consenso é
maior.
Bem sabemos que há outras matérias hoje em discussão, mas se nesta for já possível aprovar legislação,
sem termos de definir aquilo que é mais complexo — e já lá irei — em matéria de gestação de substituição e de
confidencialidade, naturalmente estaremos a desempenhar bem a nossa função legislativa.
Aplausos do PS.
Quanto aos outros projetos de lei apresentados, designadamente os do BE e do PAN, há que dar nota de
que ambos vão no sentido correto, de aprofundamento da legislação nesta matéria. Há decisões do Tribunal
Constitucional que obrigam o legislador a revisitar estes temas — e a revisitá-los nos termos em que as próprias
decisões do Tribunal Constitucional apontam um caminho.
É verdade que houve identificação de inconstitucionalidades nestes dois temas, ou seja, na gestação de
substituição e no anonimato dos dadores, mas não são inconstitucionalidades insuperáveis, antes pelo contrário,
é bem claro o caminho que o Tribunal Constitucional aponta para se fazer o equilíbrio entre direitos e deveres
que devem estar na definição deste mesmo regime jurídico.
Portanto, é com a tentativa de fazer esse acompanhamento e de melhorar a legislação que esperamos que,
na especialidade, seja possível dar esse passo, cientes, no entanto, de que são dois temas mais complexos e
que, se calhar, a atividade parlamentar vai demorar um pouco mais.
Esperamos que o restante debate seja produtivo e esclarecedor e teremos, ainda, oportunidade de nos
pronunciarmos sobre outras iniciativas em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje um projeto de lei que propõe uma alteração à Lei n.º 32/2006, no sentido de aumentar de três para cinco os ciclos
de tratamentos de segunda linha de procriação medicamente assistida, comparticipados pelo SNS, e insistimos
nesta proposta, já diversas vezes rejeitada, pelas razões que passo a detalhar.
A infertilidade é um problema que, todos concordaremos, contribui para a baixa natalidade em Portugal.
Estima-se que existam cerca de 300 000 casais inférteis, o que representa cerca de 15% da população em idade
reprodutiva.
O SNS comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos de segunda linha de PMA (procriação medicamente
assistida). No entanto, na maioria dos casos, a taxa de gravidez é bastante baixa face ao número de tratamentos
efetuados e uma das principais causas apontadas é precisamente este limite de ciclos pagos pelo SNS.
Isto porque, depois de esgotadas as três tentativas, a única alternativa é recorrer a uma clínica privada, o
que é incomportável para a maioria das famílias, uma vez que cada ciclo de tratamento de segunda linha custará
entre 5000 e 8000 €.
Quanto mais oportunidades houver, dentro da idade limite prevista na lei de 39 anos e 364 dias, que, saliente-
se, o CDS não pretende alterar, e quanto mais cedo for iniciado cada ciclo, maior a possibilidade de ser
alcançada uma gravidez com sucesso.
Neste sentido, importa que o Governo tome medidas para reduzir as elevadíssimas listas de espera que, em
dezembro de 2019, estavam em cerca de um ano, a partir do momento em que os casais entravam para a lista
do primeiro ciclo de tratamento, e é preciso somar a este tempo todo o anterior que decorre entre consultas,
exames e diagnóstico.
E lembro que, se a gravidez não ocorrer no primeiro ciclo de tratamento, o que é frequente, volta-se para a
lista de espera para poder aceder ao segundo ciclo e depois ao terceiro. São anos de espera, de desgaste e de
sofrimento.