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I SÉRIE — NÚMERO 17

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente. As técnicas de PMA são responsáveis pela concretização do sonho de muitas famílias com diagnóstico de

infertilidade de terem o tão desejado filho.

De 2006 até aos dias de hoje, a lei que regula as técnicas de procriação medicamente assistida foi sofrendo

alterações. Uma das alterações mais significativas foi o alargamento das técnicas a todas as mulheres.

As técnicas de PMA não são uma forma alternativa de reprodução, mas sim o tratamento clínico para uma

doença, a infertilidade, e entendemos que deve ser salvaguardada a não instrumentalização da vida, do corpo

humano e dos órgãos de reprodução, não permitindo a utilização destas técnicas para fins indesejados.

É nesse sentido que o princípio da lei está consagrado ao determinar que as técnicas de PMA são um método

subsidiário, e não alternativo, de procriação e que a utilização de técnicas só pode verificar-se mediante

diagnóstico de infertilidade.

Porém, a lei previu desde o início uma exceção, que é a possibilidade de recurso às técnicas de PMA para

tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infeciosa ou outras às

crianças. Entretanto, foi introduzida uma segunda exceção: a permissão às mulheres, independentemente de

diagnóstico de infertilidade, de aceder às técnicas de PMA. Fica, assim, assegurado às mulheres o seu direito

à maternidade e o seu direito à saúde, com recurso a gâmetas de dador.

A iniciativa legislativa de cidadãos alerta para uma injustiça presente na lei e considera — passo a citar —

«de extrema crueldade e discriminação que uma mulher que inicie um processo de PMA durante a doença do

seu marido ou companheiro, tendo crio-preservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, não

possa dar continuidade ao desejo do casal e a um projeto de vida ponderado cuidadosamente e conjuntamente.»

E acrescenta que «esta mulher poderá, no entanto, recorrer a material genético de dador desconhecido, que

pode estar vivo ou morto».

Hoje, a lei já permite «a transferência post mortem de embrião para realizar um projeto parental claramente

estabelecido por escrito antes do falecimento do pai». Trata-se, assim, de alargar a possibilidade à inseminação

post mortem, tornando-a lícita.

Por isso, propomos que a lei permita a inseminação post mortem nos casos em que tenha sido iniciado um

processo de procriação medicamente assistida e que, devido a doença do marido ou companheiro, e tendo este

crio-preservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, no caso de vir a falecer, a mulher possa

dar seguimento ao desejo do casal e a um projeto de vida em comum e refletida em conjunto.

Consideramos também que é necessário assegurar, em todo este processo e na legislação que vier a ser

aprovada, a dignidade das pessoas e o superior interesse da criança que venha a nascer.

Expressamos, desde já, a nossa disponibilidade para, no processo de especialidade, contribuirmos não só

para o aprofundamento do debate, mas para encontrar a solução mais adequada que vá ao encontro da

pretensão dos cidadãos.

Entendemos, ainda, que a capacidade de resposta dos centros públicos de procriação medicamente assistida

no SNS tem de ser reforçada, de forma a que os direitos consagrados na lei sejam efetivos. São conhecidas

inúmeras dificuldades no acesso às técnicas de PMA, que são evidentes nos elevados tempos de espera e no

reduzido número de centros públicos de procriação medicamente assistida, bem como na sua localização

assimétrica no território. Trata-se de dificuldades que vêm de trás, mas que se têm vindo a agravar.

Já em 2015, por iniciativa do PCP, foi aprovada uma resolução da Assembleia da República sobre a garantia

da acessibilidade dos tratamentos de infertilidade, que recomenda ao Governo o alargamento do número de

centros públicos de procriação medicamente assistida. Para além da necessidade de dar concretização, por

parte do Governo, a esta resolução é também necessário reforçar o número de profissionais de saúde na área

da medicina de reprodução e a sua multidisciplinaridade, para eliminar as listas de espera e assegurar o acesso

aos tratamentos de procriação medicamente assistida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Faça favor, Sr. Deputado.