I SÉRIE — NÚMERO 17
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A situação atual gera, portanto, uma grande injustiça: os tempos de espera são demasiado longos e os
tempos entre cada ciclo também, o que leva a que os tratamentos se iniciem mais tarde, reduzindo, assim, a
taxa de sucesso. E muitos casais inférteis não terão, obviamente, capacidade financeira para prosseguir os
tratamentos no setor privado.
Sr.as e Srs. Deputados, sobre a ILC (iniciativa legislativa de cidadãos) e os projetos de lei do Partido
Socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP, quero dizer que o CDS não é insensível ao caso concreto da Sr.ª
Ângela Vieira Ferreira, aqui presente, que saúdo, e que deu origem a esta iniciativa legislativa de cidadãos.
Eu sei que não fico indiferente. Percebemos que, perante a atual lei da PMA, que o CDS não aprovou, se
gera uma discriminação — eu diria iniquidade — aqui já exposta pelos Srs. Deputados Moisés Ferreira e Pedro
Delgado Alves.
Ao mesmo tempo que reconhecemos essa discriminação, repito, à luz da atual lei, e com a qual não
concordamos, entendemos que há outros valores a ponderar, e que estão explanados nos pareceres do
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida.
Presente este contexto, o projeto de lei do Partido Socialista é aquele que, em nosso entender, mais se
aproximaria de uma solução jurídica equilibrada, mas sobre ele mantemos reservas ponderosas: define o projeto
ser lícita a inseminação com sémen da pessoa falecida ou a transferência post mortem de embrião, não
distinguindo claramente as duas situações, que levantam questões éticas que são diferentes e críticas para o
CDS.
A condição prévia é a existência de um projeto parental claramente estabelecido por escrito, mas, ao contrário
do que acontece noutros países, não obriga a um formalismo garantístico deste consentimento, sob a forma de
testamento ou escritura pública, e determina que é lícita a inseminação post mortem decorrido o prazo
considerado ajustado à adequada ponderação da decisão, não balizando com prazos mínimos e máximos essa
decisão.
Uma palavra final quanto às iniciativas do Bloco e do PAN sobre a gestação de substituição. A posição do
CDS a este respeito é conhecida e não mudou. Não acompanhamos estas iniciativas!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos, desde já, a iniciativa destes cidadãos e destas cidadãs, que nos colocam o desafio de debater este tema.
A legislação atual permite que uma mulher, no âmbito da PMA, possa recorrer a material genético de um
dador anónimo, desconhecendo se este se encontra vivo aquando da realização da técnica de procriação. Mas
o mesmo princípio deixa de ser aplicável se o dador for o próprio companheiro de vida desta mulher, alguém
com quem ela partilhou um projeto de vida, com quem acordou, de forma consciente, que fosse ele o pai desse
bebé. Um bebé que tem o direito de saber a sua história e de conhecer o seu património genético. É legítimo o
sentimento de injustiça que a primeira peticionária sente que, podendo recorrer à PMA para ter um filho, o pode
fazer através de outro dador, mas que já não tem esse direito quando o dador é alguém com quem viveu e
estabeleceu uma relação de afeto e que deixou essa vontade expressa.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço para interromper a sua intervenção. Está muito barulho, pelo que peço às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que se encontram de pé para
se sentarem ou para abandonarem a Sala, a fim de ficarem reunidas as mínimas condições de silêncio para que
se respeitem os oradores e para que se respeitem uns aos outros.
Sr.ª Deputada, faça favor de continuar.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Como dizia, essa mulher já não tem esse direito quando o dador é alguém com quem viveu e estabeleceu
uma relação de afeto e que deixou essa vontade expressa.