O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 17

96

O Partido Social Democrata é, desde a sua fundação, um Partido que pugna pela defesa intransigente dos

direitos humanos e da liberdade democrática e, como tal, não fica indiferente à situação que se vive em Hong

Kong, apelando para que a mesma possa ser resolvida de forma pacífica.

O Projeto de Resolução do Grupo Parlamentar do Partido dos Animais e Natureza (PAN) não possui qualquer

referência à comunidade portuguesa residente em território da República Popular da China. Portugal é um país

que mantém relações importantes com a China, com base em antecedentes históricos sólidos e na presença de

uma importante comunidade portuguesa em Macau e também em Hong Kong.

Do ponto de vista formal a iniciativa apresentada pelo PAN versa sobre uma matéria que é da competência

legislativa da Assembleia da República nos termos definidos na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da

República Portuguesa. Deste modo, para concretizar uma eventual suspensão do Acordo entre o Governo da

República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da

China, não é necessário recomendar ao Governo que proponha essa iniciativa. Essa capacidade de iniciativa

legislativa reside nos Deputados eleitos por força do artigo supramencionado da Constituição da República e

nos termos do Regimento da Assembleia da República, cujo Capítulo II estabelece os termos do processo

legislativo.

Deste modo, a iniciativa legislativa não produzirá qualquer efeito na lei que visa alterar. Sendo claro que o

objetivo político do documento do PAN não se resume apenas a uma posição ou discussão política. Ele visa

antes marcar uma posição política através da alteração de uma lei que o Projeto de Resolução proposto não

reúne condições formais para alterar.

Justifica-se, deste modo, o voto contra do Partido Social Democrata.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de outubro de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 629/XIV/2.ª (PAN) [votado na reunião plenária de 16 de outubro de 2020

— DAR I Série n.º 15 (2020-10-17)]:

O Partido Social Democrata é, desde a sua fundação, um Partido que pugna pela defesa intransigente dos

direitos humanos e da liberdade democrática e, como tal, não fica indiferente à situação que se vive em Hong

Kong, apelando para que a mesma possa ser resolvida de forma pacífica.

Portugal é um país que mantém relações importantes com a China, com base em antecedentes históricos

sólidos e na presença de uma importante comunidade portuguesa residente em Macau, cuja estabilidade é

importante garantir.

Importa assim contribuir positivamente para a consolidação desta relação entre Portugal e a China e a

iniciativa apresentada pelo PAN, objetivamente, não o faz, o que justifica o voto contra do Partido Social

Democrata.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de outubro de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 593/XIV/1.ª (IL) [votado na reunião plenária de 16 de outubro de 2020

— DAR I Série n.º 15 (2020-10-17)]: