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I SÉRIE — NÚMERO 17

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5) Por fim, e muito importante, o GP CDS afirma-se contra a introdução de uma série de obrigações e de

taxas sobre os players dos vários setores abrangidos, sem salvaguardar as suas diferenças, os efeitos

colaterais e sem garantir a exequibilidade da sua cobrança.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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Foi concluída em tempo útil a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, que alterou a Diretiva Serviços de

Comunicação Social Audiovisual. Está ainda pela frente um longo caminho normativo, organizacional e de

articulação com a Comissão Europeia, a qual tem de ser notificada de algumas especificidades aditadas no

debate parlamentar.

Os trabalhos parlamentares de transposição da Diretiva 2018/1808 foram amplos, complexos e rigorosos. A

Comissão de Cultura e Comunicação recebeu no fim do mês de julho a PPL 44/XIV e ainda nesse mês abriu

uma consulta pública, com anúncio nos jornais, apelando a contribuições escritas de diversas entidades com

interesse no setor. Na sequência da receção de mais de quarenta contributos escritos, a Comissão realizou

diversas audições presenciais com dezenas de representantes do setor televisivo, audiovisual e

cinematográfico, no mês de setembro. Na continuação deste largo processo de auscultação, os diferentes

grupos parlamentares elaboraram as suas propostas de alteração à PPL 44/XIV, as quais foram remetidas aos

participantes nas audições públicas realizadas para que se pudessem pronunciar sobre as mesmas. Com base

na leitura crítica dos novos contributos rececionados, os grupos parlamentares fizeram reformulações das suas

propostas, que submeteram à Comissão de Cultura e Comunicação para a devida apreciação em sede de

especialidade.

Mau grado a ampla auscultação realizada, face à vontade manifestada por alguns setores do cinema de

serem de novo ouvidos, o Partido Socialista, imediatamente antes do início da votação na especialidade, propôs

um período complementar de auscultação.

Nas audições realizadas nesse período, houve quem confessasse que estivera em alheamento da tramitação

do diploma, pedindo tempo para pensar em propostas. Dadas as circunstâncias do calendário parlamentar, que

centra os trabalhos das próximas semanas na temática orçamental, tal implicaria o arrastamento das votações

para além da data do início da Presidência Portuguesa do Conselho da União.

Tal adiamento não traria proveito para o aprimoramento do articulado: muitas das objeções à transposição

resultam da postura político-ideológica irredutível de opositores à construção do mercado único digital, críticos

de uma posição comum em defesa do cinema europeu.

Em sede de votação na especialidade foram acolhidas diversas propostas dos diferentes grupos

parlamentares.

Toda a lei será revista no prazo de dois anos sobre a entrada em vigor, bem como a qualquer momento se

houver necessidade e maioria.

Fazer da revisão de 2020 um Apocalypse Now da televisão e do cinema português é, pois, uma rotunda

inverdade e desinformação.

Agora que o articulado final está disponível para escrutínio de quem o queira ler e entender é possível tirar

conclusões:

I. A primeira prioridade da revisão foi a promoção da produção e difusão de obras portuguesas.

Transpondo para a ordem interna uma das regras basilares da diretiva, o articulado aprovado determina que

os catálogos dos serviços audiovisuais a pedido assegurem uma quota mínima de 30% de obras europeias,

tendo de lhes ser garantida uma posição proeminente. Pelo menos metade dessa percentagem deve ser

composta por obras criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa,

produzidas há menos de cinco anos.

E para que tal se possa concretizar, haverá mais verbas: