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12 DE DEZEMBRO DE 2020

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Relativamente ao setor da restauração, como sabe, uma grande preocupação que tivemos com as medidas

que agora anunciámos foi precisamente a de apoiar o setor da restauração e outros setores que estão a ser

particularmente impactados por esta situação.

Mas, Sr. Deputado, não são tanto as medidas do Governo, não são tanto as restrições que o Governo

determina que causam impactos negativos à restauração. O maior problema que temos é que as pessoas ficam

em casa. As pessoas estão a trabalhar remotamente, não estão a ir ao seu local de trabalho e, portanto, não

estão a frequentar os restaurantes.

Por isso, aquilo que quero dizer-lhe é que temos consciência dessa situação. Neste momento, uma das

medidas que foi adotada no Orçamento do Estado, como sabe, foi a de que os apoios à manutenção do emprego

dos trabalhadores da restauração e de outros setores devem assegurar o pagamento de salários a 100% — é

isso que está neste momento consagrado. Por outro lado, pretendemos apoiar os empresários do setor micro

ou até pequenos e médios empresários com o principal dos custos fixos que têm, que são as rendas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, é claro que não é inócua uma medida que deixa apenas um restaurante abrir até às 13 horas, por exemplo. Portanto, naturalmente, isso tem reflexos ao

nível salarial também.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Mas, Sr. Ministro, tenho outro assunto que diz respeito às medidas a que o Sr. Ministro se referiu na sua intervenção, na abertura deste debate.

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, alguns instrumentos com vista a apoiar, a fundo

perdido, os setores mais afetados pelas medidas excecionais que foram assumidas no âmbito do combate à

pandemia. Destes instrumentos constam os apoios diretos sob a forma de subsídios para fazer face a custos

com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas cuja atividade esteja inserida nos setores

mais afetados pelas medidas excecionais aprovadas no âmbito do combate à pandemia.

Segundo percebemos, até por aquilo que o Sr. Ministro referiu na sua intervenção inicial, estes apoios podem

chegar até 50%, para rendas até ao limite de 4000 € mensais, por seis meses. Também sabemos que estes

apoios vão ser escalonados. O que importa saber, em termos de percentagem e segundo os dados de que o

Governo dispõe, é qual é o universo de micro, pequenas e médias empresas que podem ficar no radar destes

apoios, ou seja, qual é o universo de micro, pequenas e médias empresas, em termos de percentagem, que se

encontra dentro deste limite de 4000 € mensais.

Por fim, quando é que estes processos de candidatura ficam definitivamente operacionais e disponíveis e

quando prevê o Governo proceder aos respetivos pagamentos?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

O Sr. Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, os apoios às rendas não funcionam com um limite às rendas de 4000 €. A forma como funciona é a

seguinte: empresas que, relativamente a 2019, tenham quebras de faturação superiores a 25% têm um apoio

de 30% do valor da renda mensal, com um limite de 1200 €. Empresas que tenham uma quebra de faturação

superior a 40% têm um apoio, a fundo perdido, correspondente a 50% da renda pago relativamente a 6 meses,

com o limite de 2000 €.

O que quis dizer na minha conferência de imprensa, e peço desculpa se houve um equívoco, é que quem

tenha uma renda de até 4000 € receberá um apoio que corresponde exatamente a 50%. Ou seja, se eu tiver

uma renda de 3000 €, tenho direito a 50%, isto é, recebo 1500 €. Portanto, só as rendas superiores a 4000 € é