I SÉRIE — NÚMERO 33
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pode ser! Isto é uma falta de respeito por todos os que são visados, no sentido positivo, por cada uma destas
medidas.
E não estamos a dizer isto só por dizer. Do nosso ponto de vista, esta reflexão é muito importante. Nós vamos
viabilizar estas iniciativas porque entendemos que, muitas vezes, na esmagadora maioria dos casos, os
rendimentos dos filhos distorcem a realidade financeira dos seus pais, acabando por retirar a possibilidade de
receber esse complemento aos idosos que mais precisam dele, uma vez que o rendimento dos filhos não lhes
está acessível, como é bom de compreender.
Ainda assim, há outras medidas que são importantes. Numa altura em que vamos viabilizar iniciativas de
partidos de esquerda sobre esta matéria, lembro que o CDS apresentou uma iniciativa muito importante, no
último Orçamento do Estado, que não teve a atenção e o cuidado recíproco dos partidos de esquerda, o
chamado «vale farmácia». Isto porque o apoio a medicamentos, neste momento, é muito reduzido, visto que
abrange apenas uma parte dos beneficiários do complemento solidário para idosos.
Como sabemos, os medicamentos ocupam uma percentagem muito significativa das despesas dos mais
velhos e, portanto, é fundamental aprovar uma iniciativa, como a que o CDS apresentou no Orçamento do
Estado, para que os medicamentos fiquem de fora da restrição orçamental dos idosos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Joaquina Matos.
A Sr.ª Maria Joaquina Matos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os peticionários que se dirigiram a esta Assembleia para nos acompanharem na discussão destes projetos.
As iniciativas em discussão — projetos de lei do PCP, do BE e do PEV — solicitam alterações da legislação
relativa ao complemento solidário para idosos, propondo, nomeadamente, a eliminação do impacto dos
rendimentos dos filhos na avaliação de recursos do requente.
Neste mesmo sentido, deu entrada na Assembleia da República, em 5 de julho de 2019 — e teve audição —
, a Petição n.º 642/XIII/4.ª, que recolheu 4627 assinaturas, sendo o primeiro subscritor o cidadão Fernando
Rodrigues Martins, quem saudamos.
Os projetos de lei, para além de outras propostas que visam alterar a legislação, promovem o aumento do
valor de referência do complemento solidário para idosos: no caso do BE, 6014 €, convergindo o valor de
referência com o do limiar de pobreza; no caso do PCP, 5902 €.
Os proponentes, todos eles, consideram que o complemento solidário para idosos é uma importante
prestação social no combate à pobreza da população idosa.
Sr.as e Srs. Deputados, lembro que o Partido Socialista, no XVII Governo Constitucional, cumprindo o artigo
72.º da Constituição da República Portuguesa, procedeu, em 2005, à criação do complemento solidário para
idosos, concretizado no Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, e regulamentado pelo Decreto
Regulamentar n.º 3/26, de 6 de fevereiro, nele referindo-se que, e cito, «(…) entre a população que se encontra
em situação de pobreza, é precisamente no grupo dos mais idosos (65 anos ou mais)…» — em determinada
altura, foram apelidados de «peste grisalha» —, «… que se continuam a verificar as situações de maior
severidade e em que os níveis de privação (…) são ainda mais elevados, pelo que se impõe (…) melhorar a
fragilidade social em que se encontram». Foi este o princípio da criação do complemento solidário para idosos.
Esta nova prestação social, destinada a pensionistas com muito baixos recursos, residentes em território
nacional, tem sido fulcral na redução da pobreza da população idosa.
Em março de 2011, por exemplo, beneficiavam da medida 235 000 pensionistas, mas, em 2015, beneficiaram
dela 165 000 pensionistas, devido ao corte do valor de referência promovido pelo então Governo do PSD/CDS-
PP.
O Partido Socialista, no anterior Governo, de 2015 a 2019, reverteu este corte e avançou na concretização
da política de melhoria dos rendimentos dos idosos, com a medida do aumento extraordinário das pensões mais
baixas, tal como vai acontecer no próximo mês de janeiro com um aumento extraordinário de 10 € de todas as
pensões até aos 658 €.
Hoje, o número de pensionistas que beneficiam do CSI é de 162 000, porque muitos dos cidadãos ficaram
abaixo do valor de referência, atendendo ao aumento das suas pensões.