I SÉRIE — NÚMERO 33
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Esta é, pois, uma matéria de extrema importância que merece uma discussão séria e mais alargada, pois a
proteção de pessoas idosas só é realmente reforçada se for efetivada num plano global. Só desta forma
podemos combater, com eficácia, as situações de pobreza, maus tratos, abandono, isolamento e discriminação
daqueles que tudo deram e hoje vivem à mercê de uma sociedade que nem sempre os trata com a dignidade
merecida.
Mas, já que o tema que hoje se discute é o complemento solidário para idosos, olhemos para os dados
estatísticos da segurança social relativamente a esta prestação.
O complemento solidário para idosos está a recuar há meses: há quase menos 4000 beneficiários em outubro
de 2020 do que no período homólogo. Numa conjuntura de grave crise económica e social como aquela que
hoje vivemos, associada ao fenómeno do envelhecimento progressivo e irreversível da população, esta
diminuição é incompreensível e merece, por isso, uma explicação por parte do Governo.
Queremos perceber por que razão esta prestação não está a chegar às pessoas que dela precisam. Será
que esta redução progressiva do número de beneficiários tem a ver com dificuldades de acesso aos serviços da
segurança social ou deve-se à falta de respostas e incapacidade daquele serviço? De nada serve melhorar as
condições de atribuição do complemento solidário para idosos se esta prestação não chega a quem dela mais
precisa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): —Tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro, do BE.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há duas questões que se colocam e em relação às quais gostava de interpelar diretamente o Partido Socialista.
Foi possível ir retirando os filhos da consideração do rendimento de alguns dos escalões. Não há nenhuma
razão, nomeadamente no 4.º escalão, que é aquele que resta, para mantermos ainda a consideração do
rendimento dos filhos, se estamos de acordo que essa é uma forma de limitar a autonomia e a própria dignidade
das pessoas idosas.
Portanto, queria deixar o desafio ao Partido Socialista para que possamos fazer essa eliminação agora,
dando consequência à petição da APRe!.
Em segundo lugar, a convergência entre o valor de referência do CSI e o valor do limiar de pobreza resulta
da própria filosofia do CSI quando foi criado em 2006. É uma prestação de combate à pobreza. Não faz sentido
que em 2020 e para 2021 haja pessoas que são beneficiárias de uma prestação de combate à pobreza que
permanecem numa situação de pobreza.
O Partido Socialista diz que tem connosco uma divergência de ritmo, porque existe um compromisso no
Programa do Governo de fazer convergir o valor do CSI, paulatinamente, até ao valor do limiar de pobreza.
Muito bem! Mas nós precisamos de fazer isso agora, Srs. Deputados. Estamos a atravessar uma crise, é este o
momento de fazermos essa alteração, que tem um pequeníssimo impacto orçamental e que deveria ser feita
agora!
Não se trata apenas — e nisto insisto e com isto termino — de uma divergência de ritmo. Trata-se de saber
se a própria lei não deveria ter uma norma que vinculasse, em permanência, o valor de referência do CSI ao
valor do limiar de pobreza, porque estamos sempre a fazer alterações que implicam pôr um valor absoluto na
lei, em vez de consagrar o princípio, vamos ter sempre este problema, seja com este Governo, seja com
Governos futuros.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente. Portanto, o desafio que fazemos é o de recuperarmos a filosofia original do CSI e introduzir na lei uma norma
que o vincule, permanentemente, ao limiar de pobreza, desafio que deixamos ao Partido Socialista.
Aplausos do BE.