23 DE DEZEMBRO DE 2020
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De 2015 para 2020, o valor de referência subiu 7%, mais 350 € anuais, ou seja, subiu de 4909 € para 5259
€, e é nosso objetivo, até ao final da Legislatura, que esse valor atinja o valor do limiar de pobreza.
Em 2018, foi ainda feito o alargamento do CSI para os pensionistas que, independentemente da idade, foram
penalizados nas suas reformas antecipadas durante o Governo CDS-PP — os chamados «lesados Mota
Soares».
Agora, em 2020, foi alargada aos 2.º e 3.º escalões a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos ou
descendentes. Trata-se do Decreto-Lei n.º 94/2020, de 3 de novembro, que é mais um passo no reforço na
atribuição deste apoio.
O complemento solidário para idosos foi criado por um Governo do Partido Socialista há 15 anos. Continua
vivo e é reconhecidamente uma forte medida social, no longo caminho a percorrer na garantia de condições
dignas para todos.
Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas de escalões mais baixos,
nomeadamente através da reposição do valor de referência ao valor do limiar de pobreza, no reforço da eficácia
desta medida é o objetivo muito preciso desta Legislatura, concretizando-se todas as medidas de forma gradual
e sustentável.
É este o nosso compromisso, no qual estamos empenhados, esperando que as restantes forças políticas,
nomeadamente as proponentes, nos acompanhem no sentido de o podermos atingir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do PSD.
A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os subscritores da petição em discussão, alguns dos quais aqui presentes, que traz um conjunto alargado de
preocupações com o complemento solidário para idosos, sinalizando a necessidade de a legislação vigente ser
alterada, de modo a que a condição de recursos tenha apenas em consideração os rendimentos do requerente,
excluindo todos os rendimentos dos filhos, pretensão, esta, que é igualmente acompanhada pelo Bloco de
Esquerda, pelo PCP e por Os Verdes, conforme iniciativas hoje em discussão.
O PSD reconhece a importância do complemento solidário para idosos como um dos instrumentos mais
eficazes do combate à pobreza entre a população mais idosa, na medida em que garante mínimos sociais a um
segmento da população que, na sua maioria, se encontra em situação de grande vulnerabilidade económica e
social e de dependência.
De facto, este complemento distingue-se das restantes prestações porque introduz princípios de justiça social
assente em requisitos de acesso mais restritivos, nomeadamente uma prova da condição de recursos que
considera um leque alargado de rendimentos, pois não só considera os rendimentos dos pensionistas, mas
também do seu agregado familiar e dos seus filhos.
Relembro que, aquando da criação desta prestação social, em 2005, a diferenciação do complemento
solidário para idosos, através da consideração dos efeitos da solidariedade familiar nos recursos globais dos
idosos, foi considerada justa e necessária porque se pretendia considerar de forma diferente o que é diferente,
permitindo canalizar mais recursos para os idosos mais necessitados, designadamente os idosos isolados e
sem apoio familiar.
Não obstante esta consideração, entendemos que o respeito pela dignidade humana, que se impõe a
qualquer sociedade evoluída, reclama não só reconhecer o direito à vida, mas também reconhecer o direito a
ter o mínimo indispensável para viver acima do limiar da pobreza. Esta é uma missão de que o Estado não se
pode desresponsabilizar e onde, pelo contrário, tem de assumir plenamente as suas responsabilidades.
Aqui, importa lembrar aquilo que já foi dito esta tarde sobre este assunto: o Orçamento do Estado para 2020
previa, no seu artigo 133.º, que o Governo, durante o ano 2020, deveria avaliar as regras de atribuição do
complemento solidário para idosos com vista a, entre outros, alargar até ao 3.º escalão de rendimentos a
eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos na avaliação dos recursos do requerente. Em cumprimento
desse dispositivo, foi publicado, no passado dia 3 de novembro, o Decreto-Lei n.º 94/2020, que concretizou,
precisamente, esta alteração ao complemento solidário para idosos.