I SÉRIE — NÚMERO 36
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, só para demonstrar que há sempre mais uma oportunidade para destoar, exercendo-a, queria dizer, em primeiro lugar, que esta petição não traz muito de
novo em relação à nossa lei e à Constituição da República Portuguesa.
A Constituição da República Portuguesa proíbe expressamente a existência de organizações de cariz fascista
e, de resto, de organizações com natureza violenta, discriminatória, racista, etc. Portanto, está na Constituição
e não é por aqui que vamos mudar ou resolver o problema, ainda que saibamos — e penso que todos o sabemos
— que, ao consagrar essa ideia, a Constituição teve, obviamente, um enquadramento histórico, que foi o de não
regressar ao regime anterior, no pós-25 de Abril. Todos temos essa noção.
O facto de esta petição não acrescentar muito, para além de retórica, demonstra-se por nenhum dos partidos
que aqui mais retoricamente defenderam a ideia ter apresentado uma única iniciativa sobre esta matéria. Porque
se houvesse aqui algo para fazer, alguém se teria lembrado de uma iniciativazinha, nem que fosse de um
projetozinho de resolução, como temos visto em relação a outras matérias. Nada! Não houve nenhuma iniciativa.
Portanto, não acrescenta muito ao que já está na lei, e que eu diria que está bem. Mas está bem, com uma
ou outra ressalva.
A primeira tem um bocadinho a ver com o que foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe e que é o seguinte:
eu não posso ser mais crítico e mais contra aquilo que, do ponto de vista ideológico, representa o marxismo-
leninismo, que equiparo, em muitos aspetos e historicamente, às organizações e aos crimes do nazismo ou do
fascismo. De facto, desse ponto de vista, não há nenhuma distinção entre Hitler e Estaline. Se tivermos de fazer
uma comparação entre os dois, não sei quem é o mais criminoso e quem ganha a medalha de maior criminoso
do ponto de vista histórico. Mas isto é uma questão ideológica e, quando fazemos esse debate ideológico, temos
de reconhecer que os partidos constitucionais, os partidos parlamentares que aqui têm assento, não podem,
nunca, ser considerados — porque, senão, teriam de ser ilegalizados — dentro deste espectro de organizações
que têm de ser ilegalizadas e proibidas.
Portanto, obviamente, respeito a natureza parlamentar, a natureza jurídica e a participação democrática de
todos os partidos que estão nesta Câmara, e digo «todos», sem exceção, precisamente porque, como alguém
dizia — e bem! —, o papel da democracia é incluir, não é excluir, é permitir a diferença de ideias. Tal como na
célebre frase atribuída a Voltaire, e que, parece, terá sido da sua biógrafa, mas não é por isso que perde sentido,
posso discordar profundamente do que é dito por aquelas bancadas, mas defenderia com a minha vida o direito
a que o pudessem dizer.
Srs. Deputados, isso é a integração da democracia, essa é a lógica integradora. Coisa diferente são
movimentos como os que aqui estão referidos, como a Nova Ordem Social, etc…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente. Movimentos, dizia, muitas vezes de natureza criminosa, que não podem existir na nossa sociedade, como é
evidente.
Termino dizendo o seguinte: não se iludam, porque existem, de facto, dois polos e dois extremos. E os dois
polos e os dois extremos alimentam-se um ao outro,…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … muitos deles são condenados por pessoas da esquerda americana, como Nancy Pelosi, por exemplo. Estes antifa que subscrevem esta coisa são, também eles, uma expressão de
radicalismo e de violência.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos, assim, ao fim da apreciação da Petição n.º 33/XIV/1.ª. Passamos ao ponto 4 da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 37/XIV/1.ª (Sindicato
Independente de Professores e Educadores) — Considerar as agressões a professores e educadores como
crime público. Reforçar a autoridade do professor e educador, juntamente com, na generalidade, o Projeto de
Lei n.º 28/XIV/1.ª (CDS-PP) — Exceciona da necessidade de queixa e agrava a moldura penal para crimes
praticados com violência, nas escolas e suas imediações e instalações adjacentes ou contra a comunidade