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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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A participação de todas e de todos é fundamental e, por isso, foi promovida a consulta pública no portal

ConsultaLex, bem como um número particularmente alargado de consultas diretas. Tratou-se de um

procedimento altamente participado e que veio aportar um contributo inestimável à versão que veio a ser

submetida a esta Assembleia e que se encontra aqui em debate na generalidade.

Em síntese: consolidação legislativa, simplificação administrativa, maior rigor.

É firme convicção do Governo que esta proposta de lei permitirá uma verdadeira evolução no panorama

jurídico e social da prossecução de fins de interesse público por pessoas coletivas privadas.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção pelo PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

Sr.ª Deputada, faça favor.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo aqui

presentes: As entidades com estatuto de utilidade pública desempenham um papel fundamental de apoio às

populações, em particular às mais vulneráveis, incluindo também o apoio aos animais, à defesa do meio

ambiente e do património natural, cultural e ecológico. Contudo, até aqui, elas têm sido sujeitas a elevada

burocracia para aceder aos apoios que, muitas vezes, mais não são do que migalhas face ao trabalho hercúleo

que têm prosseguido, inclusive substituindo-se, muitas vezes, ao papel que deveria ser o Estado a assegurar.

Desta proposta de lei destacamos como positivo o facto de ela permitir, e bem, que as entidades que atuam

no setor de proteção animal possam finalmente aceder ao estatuto de utilidade pública e beneficiar dos

correspondentes benefícios e direitos que esse estatuto acarreta, pois, pese embora tivessem a possibilidade

de aceder ao estatuto, nem sempre beneficiavam dos benefícios fiscais daí decorrentes e a clarificação que aqui

opera é absolutamente essencial para o papel que elas têm até aqui desempenhado.

No entanto, e salientando também o papel que têm tido neste apoio, lamentamos que esta proposta não

estenda o estatuto de utilidade pública às entidades que atuem na defesa do património natural, deixando de

fora a defesa do património ecológico e cultural, que sobretudo tem ganhado importância com a criação, por

exemplo, de geoparques integrados na rede da UNESCO.

Estranho é, também, que se excluam deste estatuto as organizações de matriz religiosa mas que vão além

dessa matriz, nomeadamente os exemplos do Corpo Nacional de Escutas ou da Juventude Operária Católica.

É também incompreensível que esta proposta, que tanto vem aumentar os mecanismos de controlo destas

entidades, não assegure a mais do que justa desburocratização do processo de concessão do estatuto,

nomeadamente no que tem a ver com as suas obrigações anuais, tais como, por exemplo, a prestação de contas

do exercício a cada ano. É uma obrigação que já decorre da própria legislação mas que pode ser difícil de

cumprir atempadamente por algumas entidades, nomeadamente aquelas que estão ligadas ao associativismo

juvenil e estudantil, se não for acompanhada por outros mecanismos de apoio, tais como o apoio técnico

prestado pelo próprio Estado.

Lamenta-se ainda que esta proposta não vá além nos benefícios concedidos às associações e voluntários,

pois era da mais básica justiça, por exemplo, assegurar a isenção do valor a pagar pela obtenção do certificado

de registo criminal, um elemento essencial para as associações que envolvam o contacto regular com menores

e que, a cada ano, traz uma oneração desnecessária aos voluntários.

Finalmente, não podemos deixar de chamar a atenção para um aspeto que tem a ver com os abusos que se

verificam no atual quadro legal. Não podemos continuar a admitir que o património público cedido a entidades

com estatuto de utilidade pública esteja isento de IMI (imposto municipal sobre imóveis) quando, depois, essas

entidades prosseguem o lucro — como é o exemplo da Praça do Campo Pequeno, que beneficia de uma isenção

de 12 milhões de euros ao ano e que, para além de prosseguir uma atividade financeira que obtém o lucro, ainda

permite que ali se massacrem animais — ouaceitar que o estatuto de utilidade pública possa servir para a EDP

assegurar outras borlas fiscais a acrescer às tantas que já existem, como, por exemplo, a da venda das

barragens do Douro Internacional à Engie, de que ouvimos recentemente falar.