O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 2021

45

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, como sabe, o primeiro draft do programa foi

apresentado antes das eleições regionais dos Açores e foi trabalhado, quer com o Governo Regional dos

Açores, quer com o Governo Regional da Madeira, de acordo com o princípio tradicional de repartição dos

fundos, que é o de assumir que as regiões autónomas correspondem sensivelmente a 10% da população

nacional e, portanto, nos programas de âmbito nacional, devem ter acesso a 5% cada uma. Assim foi

acordado.

Este programa tem regras muito próprias e várias condicionantes na alocação dos recursos, porque pelo

menos 20% têm de ser alocados à transição digital, pelo menos 37% têm de ser alocados às transições

climáticas, e há outras regras. Portanto, o que ficou acordado com os dois Governos regionais foi que haveria

5% para ambas as regiões, sendo que 4% ficavam, desde logo, alocados para os projetos que cada região

identificasse e 1% ficava para a participação nos programas nacionais. É isto que está acordado e, até agora,

o Governo Regional da Madeira não levantou nenhum problema.

A seguir às eleições, já tendo tomado posse o novo Governo, eu próprio falei com o Sr. Presidente do

Governo Regional do Açores e, tendo em conta que havia uma mudança de Governo, perguntei se o novo

Governo pretendia alterar os projetos que o anterior Governo tinha procurado incluir no PRR. O Dr. José

Manuel Bolieiro, que foi, aliás, muito simpático e cordato, disse: «Não, senhor, o meu princípio é o de não

mexer em nada daquilo que está estabelecido. Vamos manter exatamente o mesmo e, portanto, prossigam

essa negociação».

É assim que temos vindo a fazer, designadamente batendo-nos por uma estrada que tem sido posta em

causa pela União Europeia e que é, precisamente, uma estrada a construir, por iniciativa regional, na Região

Autónoma dos Açores.

Não vale a pena querer criar um caso onde ele não existe. O compromisso assumido é um compromisso

que é honrado. E não se ponha com esse tom provocatório, porque o que lhe estou a dizer é que nós

cumprimos aquilo que acordámos.

Aplausos do PS.

O diálogo que temos com o atual Governo Regional dos Açores é exatamente igual ao diálogo que tivemos

com o anterior Governo Regional dos Açores, bem como o que temos com o Governo Regional da Madeira.

Eu próprio já tive oportunidade de convocar e reunir o Conselho de Concertação Territorial, onde tem

assento o Presidente do Governo Regional, que, no caso, se fez representar pelo Secretário Regional das

Finanças, creio. Tivemos oportunidade de esclarecer essa questão, estando em curso um trabalho, entre o Sr.

Ministro do Planeamento e os dois Governos regionais, para que seja assegurado o que está comprometido,

que sempre foi pacífico, tradicional e se manterá, de que cada região autónoma terá acesso a 5% da

totalidade do plano.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra, para formular

perguntas, o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, antes de passar às questões sobre

saúde, queria deixar uma observação à resposta que nos deu, no final da primeira ronda, quanto à questão

que colocámos sobre o teletrabalho e as plataformas digitais.

Diz o Sr. Primeiro-Ministro que é preciso um novo direito do trabalho. Sr. Primeiro-Ministro, complicar a

questão não ajuda à solução. A questão central e imediata que temos pela frente é garantir que o direito do

trabalho que hoje existe seja aplicado, seja em relação ao teletrabalho, seja em relação às plataformas

digitais. Neste último caso, fazendo com que as empresas não fujam ao direito do trabalho que existe e

apliquem aos seus trabalhadores as regras que já hoje existem para a generalidade dos trabalhadores, não

aceitando o pretexto dos algoritmos para fugir à aplicação da legislação laboral. Em relação ao teletrabalho,

garantindo também que as regras que estão definidas para todos os trabalhadores e, num conjunto de aspetos

das relações laborais, incluindo os horários de trabalho, se apliquem também em relação aos trabalhadores

sujeitos ao teletrabalho e não aceitando, de forma nenhuma, que o teletrabalho seja pretexto para transferir