I SÉRIE — NÚMERO 52
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obviamente, reconhecendo, como todas as bancadas fizeram, a necessidade deste princípio e deste avanço de
desconfinamento da justiça.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra, pelo Governo, o Sr. Secretário de Estado Adjunto
e da Justiça, Mário Belo Morgado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi com a
maior atenção as intervenções das Sr.as e Srs. Deputados. Decorre do debate, e é muito grato assinalar, que a
proposta de lei que apresentámos granjeou, nesta Assembleia, um apoio muito alargado.
Foram apresentadas algumas propostas de alteração pelos diferentes grupos parlamentares, que, de uma
forma geral, não colidem com o essencial do diploma, mas consideramos que nem todas podem ser acolhidas,
como é o caso das relativas aos prazos de interposição de recurso, que contrariam o regime a este propósito
aprovado, em janeiro, nesta Assembleia, em termos que entendemos não suscitarem qualquer dúvida.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A suspensão dos prazos processuais afeta muito negativamente o
funcionamento da justiça. Mas reitero que, com a aprovação desta proposta de lei, criamos o quadro legal
necessário para normalizar a situação e recuperar os atrasos entretanto verificados, tal como reafirmo que se
encontram verificadas as condições necessárias para cumprir as regras de segurança, de higiene e sanitárias
definidas pelas autoridades da saúde.
Confiança no futuro é, assim, a minha última palavra.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim deste ponto da nossa ordem de trabalhos e
estamos, pois, em condições de entrar no quarto ponto, que consta da discussão, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 684/XIV/2.ª (PS) — Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local
(PAEL) e 693/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a alteração das regras de incumprimento e cessação do Plano de
Ajustamento Financeiro no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local, procedendo à terceira alteração da
Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 740/XIV/2.ª (CH) — Pelo apoio
aos guias de informação turística açorianos que se encontram em cenário de verdadeira periclitância social e
económica por ação da COVID-19, 753/XIV/2.ª (CH) — Pela tomada de medidas de proteção ao comércio local
e à restauração, durante o estado de emergência e 990/XIV/2.ª (CH) — Reabertura dos cabeleireiros e barbeiros
a partir do próximo dia 22 de fevereiro, estabelecendo um conjunto de medidas que previnam o contágio por
COVID-19.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Moreira Testa, do PS.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que nos traz aqui hoje,
de iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, concentra-se numa alteração muito simples e
circunstancial do diploma que regula o PAEL, o Programa de Apoio à Economia Local.
O desejo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista formula a esta Câmara é, também ele, muito simples
e muito circunscrito: que os municípios que se encontram com este programa a decorrer possam, eles próprios,
substituir as receitas que consolidam a participação neste programa, nomeadamente os impostos que dizem
diretamente respeito às famílias e que por elas são pagos, designadamente o IMI (imposto municipal sobre
imóveis), por outras receitas, particularmente aquelas de natureza corrente ou até extraordinária.
Não faz sentido que um município que encontre fórmulas alternativas de receita, nomeadamente receitas
correntes, fixas, mensais, continue a alavancar o pagamento dos empréstimos contraídos perante este programa
no bolso das famílias e dos portugueses que são seus munícipes.
Portanto, é relativamente a esta circunscrição, muito precisa e fundamentada, que propomos uma alteração
simples, a qual gostaríamos que fosse acolhida pela Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.