26 DE MARÇO DE 2021
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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março, justificou-se a
suspensão dos prazos judiciais; queremos acreditar que há, agora, condições sanitárias que levam a que essa
suspensão termine.
Sobre os propósitos desta proposta de lei e sobre os propósitos da generalidade das propostas de alteração
apresentadas não nos pronunciaremos de modo algum contra, pelo contrário achamos que devem ser
aprovadas. Por conseguinte, nada a dizer sobre isso.
Para nós, o problema é de outra natureza. É que as fragilidades essenciais à gestão da pandemia no
funcionamento do sistema judicial que existiam quando se determinou a suspensão, esses problemas, a nosso
ver, persistem em grande medida. É sobre eles que gostaria de falar, apontando três pontos fundamentais.
Em primeiro lugar, para que este término da suspensão não tenha efeitos perversos, é necessário dar toda
a atenção à política de vacinação no âmbito do sistema judicial. Desse ponto de vista, quer-nos parecer que
teria sido muito importante, e continua a ser fundamental, uma orientação geral no sentido de conferir prioridade
em matéria de vacinação àqueles e àquelas que estão na primeira linha do contacto com as pessoas, com os
outros atores judiciais. É essencial que assim seja. Esses são, na sua esmagadora maioria, os funcionários
judiciais. São justamente eles que, quer nas salas de audiência, quer nos DIAP (Departamentos de Investigação
e Ação Penal), quer nas secretarias judiciais, asseguram a interface com a generalidade das pessoas e que,
portanto, estão numa situação de muito maior risco em termos de contágio e em termos de desenvolvimento da
doença.
Vemos com muita dificuldade que não se atribua prioridade a este corpo de atores judiciais e se atribua
prioridade a outros atores. Esta vacinação prioritária é essencial e o desconfinamento judicial torna isto
muitíssimo mais urgente.
O segundo ponto diz respeito à questão dos despejos, que foi salientada pela Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real.
O regime que consta do artigo 6.º-E é aquele que prevê que a execução de despejo permaneça suspensa
quando o arrendatário possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria. Certo, nada
a apontar a este respeito. Mas o problema é que todos e todas, certamente, temos tido conhecimento de casos
em que o que acontece primeiro é o despejo e depois o próprio, que é despejado, tem de ir a tribunal para
contrapor, para invocar a sua situação de fragilidade. Ora, isto não faz qualquer sentido, como podem imaginar.
É imperioso inverter a ordem desta sequência. Daí a nossa proposta de alteração: propomos que haja uma
presunção de fragilidade de quem é alvo de uma ordem de despejo e que essa presunção possa ser ilidível
apenas através de uma sentença judicial. Isto é fundamental, sobretudo num momento em que, como bem
sabem, muito proximamente, 3,7 mil milhões de euros de crédito à habitação vão deixar de estar protegidos por
moratórias. Isso vai originar milhares de situações de desespero, e esta lei não pode contribuir para essa
situação.
Uma última nota, Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, para a questão do
sistema prisional.
Há uma referência nesta proposta de lei ao sistema prisional, dizendo, e bem, que é necessário criar
condições para que as conferências dos advogados com os arguidos e condenados sejam presenciais. Nada a
opor a isso, muito pelo contrário. O problema, Sr. Secretário de Estado, é que é fundamental que aquilo que fica
em letra de lei não seja, na prática, letra morta, porque o sistema prisional, bem o sabemos, é vezes demais o
sítio onde a letra da lei é letra morta, como acontece com a generalidade das normas do Código da Execução
das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Isso não pode ser e, neste caso concreto, tudo faremos — e
esperamos que o Governo também faça a sua parte, evidentemente — para que a criação de condições seja
efetiva para o relacionamento dos reclusos com os seus familiares e com todo esse universo de pessoas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP.