I SÉRIE — NÚMERO 52
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Portanto, se a lei serviu — e serviu — até agora, durante este ano, é evidente que também servirá para o
futuro, porque não houve nenhum tipo de reação, de tumulto, de problema, de sinalização negativa por parte do
setor judiciário. Aliás, não há um único parecer de entidades institucionais que introduza alterações de fundo a
esta proposta de lei. Nem um único!
O que nos deveria preocupar a todos está, também, relativamente assegurado. Porquê? Porque a regra,
nesta lei, é a realização de diligências presenciais. Esta é a regra. A exceção das exceções é a realização de
diligências à distância.
Mesmo assim — o Sr. Secretário de Estado já o disse —, no processo-crime é inviável, impossível a
realização de diligências à distância, porque elas têm de ser presenciais. Não há dúvida nenhuma sobre isso.
Para os espíritos menos esclarecidos, basta ler a proposta de lei: «As audiências de discussão e julgamento,
bem como outras diligências…» — claro que devia cá estar «bem como outras audições e inquirições», mas,
para bom entendedor, meia palavra basta — «…realizam-se presencialmente». Isto é o que diz a alínea a).
Na alínea b), diz-se que se realizam por «meios de comunicação à distância quando não puderem ser feitas
nos termos da alínea anterior».
Ou seja, temos a regra na alínea a) e a exceção na alínea b). Isto é claro e deixa-nos relativamente tranquilos.
Em relação à entrada em vigor desta lei, a proposta é omissa, o que significa que ela entraria em vigor no
dia a seguir à sua publicação. Entendemos que este não é um bom caminho.
O Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração a fixar o dia 6 de abril, que é o primeiro dia a
seguir às férias judiciais. Faz todo o sentido e, como faz todo o sentido, o PSD assina por baixo.
O Sr. António Filipe (PCP): — Podia ser melhor.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — O PCP aparece com outra proposta, para dia 13 de abril. Entendemos que
os tribunais, o País, o Estado, as empresas, as famílias e as pessoas não podem estar mais tempo à espera do
funcionamento dos tribunais e da tramitação dos processos. Tem de ser mais rápido. Temos de trabalhar em
condições de normalidade, como antes fazíamos.
A minha última questão tem a ver com uma alegada norma interpretativa, que muitos quiseram colocar nestas
propostas de alteração.
No fundo, era algo bizarro, algo insólito. O PAN, aliás, faz isso, pelo que vamos votar contra, Sr.ª Deputada
Inês de Sousa Real.
O PAN diz que esta proposta de lei deve introduzir uma norma interpretativa sobre um assunto que a própria
lei vai revogar, o que é estranho. Essa é uma questão formal.
Mais importante do que isso — não se esqueça, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real — é que os tribunais já
decidiram questões, de forma até contraditória, com trânsito em julgado, de forma definitiva e irrevogável, que
causaram já impacto, efeitos e consequências muito sérias na vida das pessoas, na sua esfera pessoal e
patrimonial.
Diga-me: então, é agora o Parlamento que vai desdizer aquilo que os tribunais já disseram?! Como é que os
tribunais, depois, vão resolver isso?!
São questões que deixo à reflexão de todos.
Por isso, não podemos apoiar a sua proposta, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
Obviamente, votaremos a favor da proposta de lei do Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do Grupo
Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Convém,
talvez, que se faça um pequeno exercício através do último ano que passámos.
Há cerca de um ano, enfrentávamos a primeira vaga desta crise pandémica, que nunca antes havíamos
imaginado e que nos obrigou a aprovar, pela primeira vez em democracia, uma declaração de estado de