I SÉRIE — NÚMERO 52
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Sabemos que os tempos são ainda difíceis, mas o que é ainda mais importante é que os portugueses saibam
que podem contar connosco.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É,
de facto, com algum ânimo que retomamos este debate, nomeadamente por aquilo que vem trazer aos
profissionais do setor da justiça e também, evidentemente, aos muitos cidadãos que têm, de alguma forma, visto
suspenso o exercício dos seus direitos.
Esta retoma de alguma suposta normalidade é feita paulatinamente, evidentemente pelas questões sanitárias
que já conhecemos. Mas, neste processo legislativo especial, é fundamental que se acautelem algumas
questões. Sobre isto não podíamos estar mais discordantes da visão do PSD.
De facto, o PSD, na crítica que fez ainda agora, ignora os efeitos destas normas, e o levantamento da
suspensão não vai corrigir as dificuldades interpretativas nos processos já em curso, que não se esgotam, quer
queira, quer não, o Sr. Deputado Carlos Peixoto.
Aliás, estamos a falar de uma reclamação das associações do próprio setor, na área do direito, e não
compreendemos que o PSD e o PS se unam para, mais uma vez, rejeitar esta clarificação.
Mas o PAN traz, de facto, esta alteração. Este regime, mesmo a nível das decisões jurisprudenciais, tem sido
posto em causa, nomeadamente nesta questão da suspensão dos prazos. É fundamental que se garanta que
não existem sentidos contraditórios de decisões que põem em causa os direitos dos cidadãos, podendo dar
origem a um conjunto de injustiças, não apenas no presente, mas também no futuro.
É precisamente para travar estas potenciais injustiças que o PAN apresentou uma alteração a esta proposta
de lei do Governo, que vai no sentido de esclarecer, por via de uma norma interpretativa, que a alínea d) do n.º
5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua atual redação, deve ser interpretada no sentido de
se considerarem suspensos os prazos de interposição de recursos, de arguição de nulidades ou requerimento
da retificação ou reforma da decisão referentes a decisões finais e a nulidades que possam ser proferidas pelos
tribunais de primeira instância ou pelos tribunais superiores antes da entrada em vigor da lei.
É nosso entender que os cidadãos, no exercício dos seus direitos, não podem estar sujeitos a um manto de
incertezas e de divergências jurisprudenciais, pelo que apelamos à aprovação desta proposta, até porque esta
não é a única imprecisão jurídica que estes diplomas têm dito.
Em certo sentido, esta proposta vem corrigir algumas destas imprecisões, nomeadamente no que respeita à
própria execução das penhoras e, no caso dos arrendatários, à entrega dos locados.
Isso, em alguma medida, ficou corrigido, mas ainda falta corrigir neste caminho, pelo que deixamos uma
última nota.
O regime da suspensão dos prazos processuais e procedimentais que tivemos de readotar com este segundo
confinamento foi capaz de corrigir, por um lado, alguns erros do passado, mas ainda temos correções a fazer
no âmbito das referências autonomizadas ao contencioso contratual, que, de alguma forma, são redundantes,
o que não faz sentido à luz do próprio CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos), ainda para
mais em processos urgentes.
Há outros erros que ficaram por corrigir, nomeadamente a aparente contradição ligada à entrega da casa de
morada de família. Alguns profissionais do setor têm-nos alertado, precisamente, para a alínea e) do artigo 8.º
da Lei n.º 1-A/2020, que já referi. De facto, é redundante, porque estaria abrangido pela figura da suspensão da
entrega.
O que é importante, a este tempo, é fazermos esta reflexão e garantirmos que, a nível deste segundo
confinamento geral e da reflexão em torno desta lei, se corrijam estes erros, para que não haja, de facto, uma
imprecisão e uma insegurança jurídica nesta retoma do sistema judicial.
No demais, iremos, evidentemente, acompanhar a proposta do Governo nesta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
o Sr. Deputado José Manuel Pureza.