I SÉRIE — NÚMERO 52
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da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e que altera o regime da gestão
de fluxos específicos de resíduos.
Lemos as exposições de motivos apresentadas e, face aos argumentos evocados, farei as considerações
que se seguem.
O processo legislativo que conduziu à aprovação deste diploma diz respeito a diretivas aprovadas em 2018
e que teriam de ser transpostas até 2020. Por isso, este trabalho esteve em curso desde o início da Legislatura,
em 2019, ao contrário do que inferem os Srs. Deputados. E foi bastante participado.
No caso específico da revisão do regime unificado da gestão de fluxos específicos de resíduos, o Governo
fez, inclusivamente, chegar às entidades que participam na Comissão de Acompanhamento da Gestão de
Resíduos, a CAGER, que inclui entidades como a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as entidades
gestoras, as associações do setor, associações industriais, associações ambientais, um guião das principais
alterações, do qual obtivemos 35 contributos que verteram para a finalização do projeto inicial.
O tempo da consulta pública foi, admite-se, reduzido, mas o possível, na medida em que os prazos para a
transposição estavam já ultrapassados, também pelo esforço acrescido exigido pela situação pandémica.
Obviamente, e mesmo assim, não poderíamos ter em atraso a transposição destas diretivas.
E, mesmo com essa limitação, saúdo os mais de 260 contributos, em sede de consulta pública, todos
analisados e ponderados, resultando em várias alterações, evidentes no diploma publicado, face à versão
submetida à consulta pública.
Pela extensão do diploma e o elevado número de contributos recebidos, continua a decorrer o trabalho de
elaboração do relatório pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente), que iremos divulgar o mais rapidamente
possível.
Quanto à TGR, este é um instrumento fundamental, tal como é a proibição de deposição de biorresíduos e
materiais recicláveis em aterro ou a proibição dos supermercados e restaurantes deitarem fora bens alimentares
ainda consumíveis quando há necessidades sociais a acudir, mas dessas medidas os Srs. Deputados não falam.
Também parecem ignorar o facto de 50% dos resíduos urbanos irem para aterro, 17% para valorização
energética e, em conjunto, são 75% os resíduos que não são sujeitos a qualquer processo de valorização
material, incluindo materiais para reciclagem. Isto são também emissões. As metas e obrigações existem e são
exigentes e a resistência dos Srs. Deputados faz pensar que, afinal, o planeta B é apenas um slogan ou que os
resíduos desaparecem por si.
Não obstante e atendendo precisamente aos resultados da consulta pública, o regime de progressão da TGR
foi reanalisado, apesar de ainda afastados da média europeia de 35 a 40 €/tonelada, e introduzimos descontos
na TGR associados ao cumprimento de metas nos biorresíduos dos sistemas urbanos. Quanto mais prevenção
e reciclagem ou valorização material, maior será o desconto.
Também não é verdade que o Governo não apoiou com investimentos. São 300 milhões no PO SEUR
(Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos) para a valorização dos resíduos,
estando já aprovados 215 milhões de euros, que correspondem quase a 170 operações. São mais 750 milhões
de euros previstos no PNI 2030 (Programa Nacional de Investimentos 2030) para o setor, sobretudo para a
recolha dos biorresíduos e resíduos de recolha seletiva obrigatória.
O diploma prevê que 30% da TGR seja afeta a projetos a desenvolver pelos municípios, e nem preciso dizer
o que o fundo ambiental já aprovou antes disso: projetos das juntas de freguesia, capacitação técnica dos
municípios, apoio financeiro para desenvolver planos de recolha, que teve uma adesão de 91% dos municípios,
e, para este ano, já o fundo ambiental tem, pelo menos, 8 milhões de euros reservados para apoio em resíduos
de economia circular dirigidos a autarquias. Todos estes investimentos contribuem para retirar resíduos de aterro
e de incineração e, deste modo, reduzir a TGR a pagar.
Relativamente à natureza pública ou privada dos sistemas de gestão de resíduos, o presente decreto-lei em
nada interfere com a fronteira entre o público e o privado, mas posso dizer, com base em dados de 2019, que
ter gestão pública ou concessionada não tem diferença no cumprimento de metas. Aliás, 19 dos 23 sistemas
enviam mais de 50% dos seus resíduos para aterro. Mas este desempenho não pode ser imputado só aos
sistemas, porque não são estes que produzem ou que consomem o que gera resíduos nem utilizam ou reciclam
estes materiais. E é por isso que neste decreto-lei o Governo responsabiliza cada elo da cadeia: desde quem
produz até quem recolhe, algo que os Srs. Deputados entendem ignorar, focando-se apenas no desempenho
dos sistemas multimunicipais.