26 DE MARÇO DE 2021
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A respeito das metas de reutilização de embalagens de bebidas, importa ter em conta que a diretiva não
exige que sejam estabelecidas metas, mas, mesmo assim, o diploma lá as tem, num modelo de autorregulação,
a adotar até ao final de 2022.
Em face dos contributos da consulta pública, introduzimos salvaguardas para o caso desta abordagem falhar,
20% e 50% do volume anual de medidas colocadas no mercado, embalagens reutilizáveis, para 2025 e 2030.
Os Srs. Deputados preferem focar-se nestas medidas e não noutras, como no facto de este decreto-lei
promover embalagens reutilizáveis e sistemas de reutilização, com obrigações para a indústria de distribuição,
retalho e restauração.
Em 2020, este Governo era acusado de tornar Portugal no caixote do lixo da Europa. Existia consenso na
Assembleia da República para subir a TGR como medida para desencorajar a deposição em aterro — para o
dobro, pelo menos, dizia-se — e eis que, perante um decreto-lei que introduz várias medidas inovadoras, que
visa romper com o statu quo, que impulsiona a adaptação de empresas, municípios e cidadãos para
conseguirmos, pelo menos, estar no bom caminho, há Deputados que querem dar meia-volta e…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Secretária de Estado, queira terminar.
A Sr.ª Secretária de Estado do Ambiente: — Termino já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, há Deputados que querem dar meia-volta e recolher de novo para o baixo custo de
opção de aterro e para que não sejam penalizados maus comportamentos.
Em suma, querem que os serviços essenciais do ambiente continuem a ser vistos como uma conta a reduzir
a qualquer custo e de qualquer forma, ao invés de um serviço com contas certas, para que se possa investir e
garantir todos os benefícios económicos, sociais e ambientais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva,
do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN vai
acompanhar todas as apreciações parlamentares em discussão. Em primeiro lugar, porque não é admissível a
falta de transparência deste processo, em que um diploma desta complexidade e importância, com mais de 400
páginas, apenas teve um período de consulta pública de 15 dias e foi, entretanto, publicado sem que se conheça
o resultado dessa consulta pública — muita pressa, pouca transparência —, e ainda porque este diploma
introduz alterações substanciais, muitas de legalidade duvidosa e sobre as quais temos sérias dúvidas que
contribuam para a defesa do ambiente e do interesse público.
Damos o exemplo dos biorresíduos. Em julho de 2019, o Governo aprovou, mediante despacho, a atribuição
da recolha seletiva de biorresíduos aos sistemas multimunicipais cujo acionista maioritário é a Empresa Geral
de Fomento, do Grupo Mota-Engil. Após várias críticas públicas do Presidente da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos e da associação ambientalista Zero, o despacho foi encaminhado para a
Procuradoria-Geral da República (PGR) para avaliação. Em novembro de 2019, após parecer desfavorável da
PGR, o despacho foi revogado pelo Governo. Entretanto, o Governo vem de novo conceder essa atribuição,
agora sob a roupagem do decreto-lei que hoje apreciamos.
Ora, vejamos como funciona este negócio da China.
O Governo está a atribuir à EGF, empresa privada, uma competência dos municípios, pondo simplesmente
de lado a opção de contratação pública, porque, na prática, atualmente, os municípios ou recolhem diretamente
estes resíduos ou contratam a recolha a privados, através de contratação pública. O que provavelmente vai
acontecer será uma subcontratação interna da EGF a uma empresa do Grupo Mota-Engil, a Suma, que, sem
concurso público, vai ficar com o negócio da recolha de biorresíduos. Será um excelente encaixe financeiro para
o Grupo Mota-Engil, num autêntico bypass das regras de concorrência com os privados e das regras de
contratação pública.
O Governo retira competências aos municípios, o que não pode fazer, do nosso ponto de vista, através de
decreto-lei, e alarga as concessões dos sistemas multimunicipais, o que contraria, também, os pressupostos da