I SÉRIE — NÚMERO 52
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autorização da Autoridade da Concorrência para a privatização da EGF e que é, obviamente, ilegal. E este é
apenas um exemplo do muito que há a debater sobre este diploma.
Outras questões que levantam dúvidas prendem-se com a atribuição da produção de resíduos de privados
inferiores a 1100 litros por dia aos sistemas públicos — como se fosse possível alguém medir quanto é que
esses privados depositam —, o que vai onerar o sistema público e implicar o não cumprimento do princípio do
poluidor-pagador; ou a atribuição à EGF da recolha e tratamento de resíduos têxteis, óleos alimentares usados,
resíduos perigosos, resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos, resíduos de construção e demolição,
novamente sem concurso público; ou o valor da taxa de gestão de resíduos para incineração ser inferior ao da
de aterro; ou, ainda, a aplicação das verbas da TGR, que deve reverter para investimentos no setor, e a
necessidade de se definir uma distância mínima entre os aterros e as populações, entre vários outros aspetos
que devemos debater em comissão.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, queira terminar.
O Sr. André Silva (PAN): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, são muitas as dúvidas e preocupações que temos e que
merecerão, da nossa parte, um envolvimento particularmente atento no debate que se seguirá, em comissão
parlamentar, no sentido de melhorar o regime jurídico da gestão dos resíduos e evitar a eventual propagação
de novas «faces ocultas» nesta matéria.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada do
PEV Mariana Silva.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares que
hoje discutimos, relativas ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, trazem para a discussão a gestão dos resíduos e a
sua complexidade em várias vertentes, na qual Os Verdes têm tido intervenção.
Embora o decreto abarque alterações muito significativas e complexas, esteve apenas 15 dias em discussão
pública, condicionando a reflexão, avaliação e participação de associações, entidades e cidadãos em geral.
A prevenção e a redução, que têm sido bastante secundarizadas, são essenciais na política de resíduos e a
sua eliminação deve apenas ser adotada quando não existirem soluções de tratamento.
O pacote legislativo, ao contrário do que Os Verdes têm defendido, centra a responsabilidade no cidadão, na
perspetiva do poluidor-pagador, descartando a responsabilidade da indústria do descartável.
Os Verdes têm insistido na necessidade de atuar a montante, com a redução das embalagens, mas PS e
PSD têm inviabilizado as iniciativas apresentadas. Por exemplo, relativamente aos resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, é essencial a expansão das garantias, a qualidade do material, para passar a ser mais
resistente e duradouro, fomentar a reparação e combater a obsolescência programada.
No que concerne aos resíduos sólidos urbanos, as metas propostas no Plano Estratégico para os Resíduos
Sólidos Urbanos não têm sido atingidas na recolha seletiva, na reciclagem e no destino final.
Por outro lado, a predominância do setor privado nas entidades gestoras, após a venda da EGF, em 2015,
pelo Governo PSD/CDS, ao Grupo Mota-Engil, tem demonstrado não ser conciliável com os objetivos e as metas
a atingir a nível dos RSU (resíduos sólidos urbanos), tal como Os Verdes alertaram. A perspetiva do negócio
sobrepõe-se às metas a alcançar. Por exemplo, em concelhos de baixa densidade, a reduzida cobertura e a
recolha pouco frequente traduzem-se em baixos índices de recolha seletiva. O diploma não garante medidas
para atenuar esta realidade e os custos da recolha prevalecem sobre a valorização dos resíduos ou acabam
mesmo por recair sobre as autarquias e os cidadãos.
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 prevê o aumento gradual, muito significativo, até 2025, da taxa de gestão de
resíduos, penalizando claramente os municípios e, consequentemente, as populações, uma opção contestada
por diferentes entidades, desde logo pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. O princípio do
poluidor-pagador, que é inerente às taxas e/ou tarifas e ao aumento das mesmas, por si próprio, não fomenta
nem leva à adoção de comportamentos mais sustentáveis pela população, antes, pelo contrário, pode até
conduzir a atentados ambientais, ao surgimento de lixeiras e à deposição de resíduos perigosos, como o
amianto, em locais inapropriados e prejudica as populações que possuem menos recursos económicos.