I SÉRIE — NÚMERO 54
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora às intervenções das demais forças políticas.
A primeira intervenção cabe ao Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O essencial já foi dito e
tem como base aquele estudo recente encomendado pela CIP em que ficámos a saber que, em Portugal, são
cobradas mais de 4300 taxas, 2900 das quais no âmbito da administração central.
Só o facto de a sociedade civil ter de encomendar um estudo para saber quantas taxas há já nos deveria
deixar de pé atrás. Como é possível não ser de fácil acesso público o número de impostos e taxas que as
pessoas pagam?! Os autores do estudo revelaram «diversas dificuldades» na recolha de informação, falta de
transparência sobre as taxas cobradas e até, em vários casos, dificuldade em identificar a base legal aplicável
à sua cobrança.
Quanto à alocação das receitas das taxas o melhor é nem falar e, mais caricato ainda, foi «evidente o
desconhecimento, por parte de algumas entidades, de parte das taxas cobradas por si próprias».
Por tudo isto, o Iniciativa Liberal irá votar favoravelmente a proposta apresentada pelo CDS para que se
identifiquem todas as taxas cobradas aos contribuintes e, mais, se eliminem aquelas que sejam injustificadas.
Pelos mesmos motivos, iremos acompanhar a proposta do PAN para criar um portal da transparência que
identifique, de forma exaustiva, ao nível do Estado central e local, todas as taxas cobradas aos portugueses,
incluindo aquelas cobradas por proposta do próprio PAN. Isto será feito em nome da defesa dos contribuintes
mas também a bem da transparência das contas públicas e, sobretudo, para termos uma governação que deixe
de tratar o dinheiro dos portugueses como se fosse seu.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Carlos Brás, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade atual e o ritmo de vida imposto
pela economia e pela globalização reclamam administrações públicas cada vez mais céleres, mais flexíveis,
mais tecnológicas, com recursos humanos e técnicos também cada vez mais qualificados e também cada vez
mais flexíveis em termos de horários.
Desta forma, quer a administração central, quer as administrações autónomas, quer, ainda, as
administrações locais são constantemente desafiadas à modernização, à simplificação e à qualificação, seja
pela aquisição de meios, seja pela formação contínua, e este esforço administrativo encontra muito do seu
financiamento em taxas que cobra como contrapartida dos serviços e/ou dos benefícios que põe ao dispor dos
cidadãos.
Exatamente neste sentido, a Diretiva da UE 2019/1024 preconiza a obrigatoriedade de os serviços do setor
público gerarem uma parte substancial das receitas necessárias a custear o desempenho das respetivas
missões públicas.
Temos hoje em análise três projetos de lei sobre, precisamente, esta temática das taxas: o Projeto de Lei n.º
584/XIV/2.ª, apresentado pelo CDS-PP, e o Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª, apresentado pelo PAN, que têm como
desígnio comum eliminar, já no presente ano, muitas das taxas existentes nas administrações públicas
portuguesas, por desconfiarem que não existe contrapartida à sua cobrança ou ainda que a fórmula de cálculo
ou a base de incidência são opacas e desconhecidas. De referir que o Projeto de Lei n.º 584/XIV/2.ª, do CDS,
corresponde, ipsis verbis, à proposta n.º 944-C, apresentada pelo mesmo partido aquando da discussão e
votação da proposta de Orçamento do Estado para 2021, pelo que não vislumbramos razão para que o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista tenha agora um sentido de voto diferente do que teve na altura.
Por outro lado, o projeto de lei do PAN preconiza a criação de um portal da transparência, de uma equipa
técnica independente composta por peritos fiscais em política tributária, com o apoio técnico, administrativo e
logístico a cargo do Ministério das Finanças, com a incumbência de analisar as taxas uma a uma e elaborar um
relatório a apresentar até ao final de janeiro de 2022.