I SÉRIE — NÚMERO 54
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está aprovado. É o artigo 133.º, que já está em lei. Sei que não é cumprido, mas fazer outra lei igual não ajuda,
o que ajuda é fazer uma boa lei.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa legislativa em nome do PAN, tem a
palavra o Sr. Deputado André Silva.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quem paga tem direito a conhecer a
fatura do que paga. A transparência para com os cidadãos tem de ser a regra e não a exceção.
Sabemos que há vários problemas quanto às taxas em Portugal, seja a ausência de um regime geral
enquadrador das taxas, que apenas existe no domínio das autarquias locais, seja a existência de taxas que não
se traduzem em qualquer contrapartida para quem as paga, sendo apenas uma forma de captação de receitas
para o Estado. Existem ainda taxas que se repercutem indevidamente na esfera dos cidadãos, como é o caso
da taxa de ocupação do subsolo, que continua a pesar na fatura dos cidadãos todos os meses apesar de a
proposta do PAN, consagrada no Orçamento do Estado de 2017, ter impedido esta situação.
Mas importa que aqui se diga que as taxas podem ter um efeito útil e servir para incentivar a mudança de
comportamentos se o impacto na alteração do preço do produto ou serviço for o suficiente para provocar essa
alteração comportamental, algo que nem sempre sucede, mas que se verificou, por exemplo, quanto à taxa
ambiental sobre os sacos de plástico, implementada, e muito bem, pelo Governo do PSD/CDS. Portanto,
continuaremos sempre a apoiar essas taxas e a propô-las cada vez mais.
Hoje, o que propomos que se discuta é a criação de mecanismos que assegurem mais transparência nas
taxas cobradas. Queremos mais informação sobre as taxas e permitir maior fiscalização por parte da sociedade
civil. Por isso, propomos a criação de um portal de transparência para as taxas de âmbito estadual que as
identifique obrigatoriamente, com um conjunto de informação relativamente a cada uma delas, informação essa
que abranja, designadamente, a identificação da respetiva base legal ou regulamentar enquadradora da
respetiva contraprestação por parte das entidades públicas, o valor das taxas a cobrar e a fundamentação
económico-financeira desse valor.
Com esta iniciativa, o PAN não ignora o problema da existência de demasiadas taxas sem qualquer
contrapartida associada e procura tomar medidas para que não haja uma sobrecarga indevida das pessoas,
mas trata o problema de forma responsável, ponderada e não-populista e afasta uma lógica de política fiscal e
tributária feita em cima do joelho. Por isso, com este projeto de lei, o PAN propõe a criação de um grupo de
trabalho que tem por objetivo a realização de um relatório com um estudo técnico aprofundado sobre as taxas
de âmbito estadual que vigoram em Portugal, que possibilite a avaliação das contrapartidas associadas à
cobrança de cada uma das taxas existentes e identifique aquelas que não têm qualquer contrapartida associada.
Só com uma avaliação técnica e independente das taxas existentes no nosso País se poderá identificar aquelas
que não têm qualquer contrapartida ou que têm contrapartidas insuficientes. Só depois de uma avaliação como
a que aqui propomos se poderá proceder à respetiva revogação ou reavaliação em termos juridicamente corretos
e consentâneos com uma política tributária que, sendo responsável, não sobrecarregará indevidamente as
pessoas.
Finalmente, não ignoramos que, no mundo das taxas, os municípios e as freguesias têm um papel
fundamental, e também aqui, embora existam bons exemplos que provam que é possível haver transparência
sobre as taxas existentes, domina muitas vezes a opacidade. Em muitos municípios, como comprovam os dados
dos sucessivos índices de transparência municipal, nem sequer é possível aceder aos regulamentos das taxas
no seu site na internet quando mais a portais de transparência!
Não queremos invadir a autonomia do poder local. Por isso, não propomos nenhum tipo de avaliação sobre
contrapartidas com o horizonte da eventual eliminação. Tal é competência dos órgãos próprios do poder local.
O que queremos é simples: que, até 31 de maio de 2022, todos os municípios e freguesias tenham uma secção
nos respetivos sites na internet que permita ao cidadão, de forma simples e rápida, consultar as taxas existentes
na sua autarquia, acompanhada de um conjunto de informação que inclui a base legal ou regulamentar, a
contraprestação e as isenções existentes. Este será um mecanismo que dará mais informação à sociedade civil
e, claro, dará mais meios para facilitar o trabalho dos eleitos locais, em especial dos eleitos da oposição.