I SÉRIE — NÚMERO 55
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Esquerda, por uma lógica de reverter as alterações do Governo que prejudicavam gravemente matérias de
transparência, de rigor, porque entendemos que, no momento de grande exigência como é aquele que vivemos,
não é compreensível que se aligeirem procedimentos de controlo.
Praticamente todas as propostas de alteração do Bloco de Esquerda foram recusadas, com exceção da
inclusão de critérios de promoção do cumprimento do Código do Trabalho e convenções coletivas de trabalho
nos contratos feitos, que sempre foi uma batalha de muitos anos.
Mas, sem prejuízo de alterações muito pontuais no processo de especialidade, o documento final continuava,
do nosso ponto de vista, a manter erros graves e daí o nosso voto contra. Aliás, é de ressalvar que o documento
acabou por ser aprovado apenas com o voto a favor do Partido Socialista.
Em dezembro de 2020, o veto do Presidente da República chegou e foi importante para alertar para a
necessidade de não descurar os mecanismos de controlo e para a necessidade de clarificação da comissão
independente de acompanhamento.
No entanto, este veto não foi tão longe quanto poderia e quanto deveria, já que deixa, no geral, toda a lógica
das alterações intacta e não toca nas alterações que impuseram mudanças na contratação, valores e retirada
do escrutínio.
Agora, o PS apresenta propostas de alteração que pretendem responder a este veto.
Excluindo algumas propostas de pormenor e de redação, continua a preocupar-nos o que concerne ao
Tribunal de Contas: contratos abaixo de um determinado valor serão remetidos para o Tribunal de Contas mas
sem que este tenha de avaliar previamente por obrigatoriedade, por obrigação. Ao mesmo tempo, os contratos
podem efetivar-se, mesmo que irregularidades ou ilegalidades sejam detetadas durante ou após este mesmo
processo.
Portanto, na prática, remete tudo para fiscalizações sucessivas, dificultando, de facto, aquela que deveria ser
a fiscalização preventiva. E, no geral, parece tudo muito confuso para um resultado que pode muito bem sair
completamente gorado.
Além disso, preocupam-nos também as reservas que o próprio Tribunal de Contas veio tornar públicas sobre
a proliferação de institutos e mecanismos de controlo, na medida em que esta proliferação pode, na prática,
significar confusão e não verificação de possíveis situações irregulares. Portanto, parece-nos que deve ser um
alerta a ter em conta e obviamente que é necessário também o reforço do próprio Tribunal de Contas.
Sr. Presidente, por tudo isto, e por considerarmos que continuam a não estar garantidos os mecanismos de
controlo de fiscalização e de rigor, continuaremos a não acompanhar, genericamente, estas propostas, porque
continuamos a achar que o equilíbrio — e aqui equilíbrio é a palavra-chave — entre a eficácia dos investimentos
públicos e a salvaguarda dos dinheiros públicos, não sendo fácil, não pode ser descartado de maneira nenhuma.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Bruno Dias, do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta
de alteração ao Código dos Contratos Públicos que foi apresentada pelo Governo na Assembleia da República
em junho do ano passado, substituída pelo Governo em julho do ano passado e negociada entre PS e PSD em
outubro do ano passado, com a aprovação daí resultante, foi vetada pelo Presidente da República em dezembro,
tendo sido apresentada aqui a mensagem dessa devolução sem promulgação no momento próprio.
Analisámos, naturalmente, com atenção essa mensagem do Presidente da República e a primeira referência
que queremos sublinhar nesta intervenção é que as razões de fundo que levaram, e que levam, à discordância
do PCP face a este diploma e a este processo legislativo vão muito para além das duas questões apontadas
nos fundamentos do veto presidencial.
As razões da nossa discordância e do nosso voto contra foram razões substanciais, que se mantêm neste
quadro, face ao texto em apreciação.
Estamos a falar, concretamente, de opções como as medidas especiais de contratação pública dirigidas a
áreas de especial prioridade política — que, aliás, o Sr. Secretário de Estado já referiu na sua intervenção —,
discriminando regimes e agravando injustiças, ou da eliminação do atual artigo 27.º-A do Código dos Contratos