I SÉRIE — NÚMERO 55
34
exclusividade, sem lhes impor regras rígidas de incompatibilidades e impedimentos e sem garantir exigência na
prevenção de conflitos de interesses. São estas as grandes medidas de combate à corrupção de PS e PSD?
Muito embora se preveja uma solução para o caso de haver uma ilegalidade pós-início da execução do
contrato e de se prever um regime contraordenacional para os infratores, o PS, apoiado pelo PSD, insiste num
caminho de desvalorização do Tribunal de Contas e da sua fiscalização. Nos termos em que a proposta está, e
sabendo bem o bloco central da ausência de recursos humanos e meios técnicos do Tribunal de Contas,
nomeadamente de sistemas de gestão da informação adequados e modernos, vai levar a que esta fiscalização
seja ineficaz e que as penalizações supostamente muito rígidas nunca saiam do papel.
Finalmente, temos a pressa na entrada em vigor do diploma, que o Partido Socialista quer que seja para
daqui a 16 dias, o que impedirá o Tribunal de Contas de se preparar e adaptar minimamente para este novo
enquadramento. Sr.as e Srs. Deputados do PS e do PSD, qual é a pressa? Qual é a pressa para que esta lei
entre em vigor tão depressa, se é sabido, inclusivamente, que o PRR nem sequer está aprovado em Portugal e
que a apreciação em curso pelo Tribunal Constitucional alemão até pode atrasar o processo?
Por tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o PAN votará contra este acordo do bloco
central.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Jorge Salgueiro Mendes, do PSD.
O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Na discussão da proposta do Orçamento para 2020 o Governo sinalizou as dificuldades do processo de
contratação pública como um dos obstáculos para a execução do investimento público, muito abaixo do previsto.
Pela voz de vários ministros, mas também do Sr. Primeiro-Ministro, clamou-se pela alteração do
enquadramento legal da contratação pública.
Esta pretensão do Governo foi, de certo modo, respaldada pela experiência da aplicação da última revisão
do código da contratação pública, com a existência de lacunas e insuficiências que urgia resolver. A saber: a
necessidade de minimizar o número de concursos desertos; a necessidade de reduzir a litigância pré-contratual
e a necessidade de moderar as discrepâncias entre tribunais administrativos e fiscais e/ou entre juízes e/ou
entre acórdãos de primeira instância e de recurso.
Em março de 2020, Portugal sofreu os primeiros impactos da COVID-19, que obrigaram a decretar o estado
de emergência, hoje mesmo renovado, com efeitos na atividade económica e na vida dos portugueses.
A contração da atividade económica resultante do impacto da COVID-19 impôs, e impõe, a adoção de
medidas de dinamização da economia portuguesa, assumindo o investimento público um papel estratégico no
seu relançamento, em alinhamento com as opções da União Europeia, em especial do seu Plano de
Recuperação e Resiliência.
A conjugação da necessidade de resolver problemas da contratação pública com a rápida execução do nosso
PRR levou o Governo a apresentar a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, em junho 2020, visando simplificar e
flexibilizar os procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento de eficiência da despesa
pública.
O PSD, relativamente à proposta do Governo, manifestou, de forma clara e inequívoca, perspetivas
diferentes. Nomeadamente, defendia que o regime a aprovar deveria ser somente de exceção e transitório;
defendia que as alterações definitivas a inscrever no código ficariam para momento posterior, após decorrer a
respetiva avaliação e balanço; e defendia que deveria ser constituída uma comissão independente de
acompanhamento e avaliação do regime especial e transitório.
Em outubro de 2020, após discussão e votação, em sede de especialidade, das propostas apresentadas
pelas diferentes forças políticas, com profundas implicações na proposta do Governo, a Assembleia da
República aprovou a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, em votação final global, doravante designada Decreto n.º
95/XIV.
Em consequência, e perante o veto de Sua Excelência o Sr. Presidente da República, o PSD reafirma o que
sempre defendeu: está disponível para colaborar com as restantes forças políticas e com o Governo para
introduzir alterações de simplificação na contratação pública, mas com reforço da transparência e da
fiscalização.