15 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
79/XIV/2.ª (GOV), passamos à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 95/XIV — Aprova
medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em
anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Para iniciar o debate, tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (André Moz Caldas): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reapreciação do Decreto n.º 95/XIV exige que recordemos os objetivos da
Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV), que esteve na sua origem, e o caminho que tal proposta percorreu até
aqui.
Ora, a Administração Pública não pode, com qualidade, eficácia e eficiência, exercer os seus fins de garante
do interesse público e de satisfação das necessidades públicas e coletivas se não for dotada de adequadas
ferramentas, designadamente jurídicas.
Pretendia-se, então, no respeito pelo princípio da boa administração, a promoção da atividade administrativa
contratual sem desperdício de tempo, de meios humanos e de recursos financeiros.
As alterações propostas dividiam-se, no essencial, em dois planos, unidos por um propósito de modernização
e simplificação da atividade administrativa e de promoção da publicidade e escrutínio de todos os procedimentos.
De um lado, estabelecia-se um regime especial de contratação pública, endereçado a alguns objetivos de
políticas públicas que necessitam de uma resposta mais célere e ágil, e, de outro lado, concretizava-se uma
alteração ao Código dos Contratos Públicos, que, para além de promover uma série de acertos a lacunas e
insuficiências que a experiência tornou visíveis, assentava a sua maior relevância na adoção de medidas de
simplificação e de flexibilização do regime da contratação pública.
O regime especial concretizava como objetivos centrais da atividade administrativa contratual a execução de
projetos cofinanciados por fundos europeus, de projetos integrados no âmbito do Programa de Estabilização
Económica e Social, de promoção da habitação pública ou de custos controlados, de intervenção em imóveis
cuja titularidade e gestão tivesse sido transferida para os municípios no âmbito do processo de descentralização
de competências e de iniciativas no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento.
Estabelecia ainda medidas quanto aos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais, no que concerne à gestão de combustíveis, e no âmbito da aquisição de bens agroalimentares
provenientes de produção em modo biológico, fornecidos por defensores do Estatuto da Agricultura Familiar ou
do estatuto de Jovem Empresário Rural.
No que concerne à alteração ao Código dos Contratos Públicos, era, desde logo, destacada a introdução,
pela primeira vez, entre os princípios gerais da contratação pública, da referência ao dever de as entidades
adjudicantes assegurarem que os operadores com que se relacionam garantem o respeito pelas normas
aplicáveis em matéria de prevenção e combate à corrupção. Esta norma era, aliás, concretizada mediante o
estabelecimento da obrigação de alguns adjudicatários apresentarem um plano de prevenção da corrupção e
de infrações conexas, enquanto documento de habilitação, bem como pela proibição nas consultas prévias ou
na sucessão de consultas prévias do convite a entidades especialmente relacionadas quer por partilharem
representantes legais ou sócios quer por se encontrarem coligadas por qualquer tipo de relação.
Valorizava-se ainda os critérios social, ambiental e cultural, no encalço de relevar positivamente o contributo
das propostas para os objetivos de valorização da economia circular e de combate às alterações climáticas,
designadamente pela valorização das cadeias curtas e das compras públicas de proximidade, entre outros
aspetos de inovação, promoção da qualificação e dinamização cultural.
Em suma, alinhava-se o regime das compras públicas às principais prioridades políticas do País e da Europa,
colocando-o ao serviço da satisfação das necessidades públicas mais urgentes e promovendo os principais
referenciais e boas práticas em matéria de contratação pública.
No momento da sua apresentação neste Parlamento, o Governo colocou-se à disposição da Assembleia
para contribuir para um aprofundado debate que contribuísse para a construção de um consenso alargado. Esse
debate, fortemente participado, deu origem ao texto de substituição que esta Assembleia aprovou e que hoje