I SÉRIE — NÚMERO 55
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com uma proposta onde incluiu os produtos que acabei de referir no âmbito proposta de isenção de IVA dos
bens e serviços que a Comissão Europeia e os órgãos e agências da UE disponibilizam aos Estados-Membros
e aos cidadãos em tempos de crise. Ou seja, se Portugal tem dúvidas de que, por exemplo, umas luvas de uso
único sejam essenciais para combater a crise sanitária, a Comissão Europeia não tem e deixou-o claro esta
semana. Contrariamente à opinião da Comissão Europeia, para Portugal existem equipamentos de proteção
individual de primeira e de segunda.
Mas sabem o mais curioso de tudo isto? É que, neste caso, a culpa não é só do Governo e do Partido
Socialista, uma vez que a 30 de abril de 2020 o PAN propôs, aqui, que todos estes bens essenciais ao combate
à crise sanitária tivessem IVA de 6% e essa proposta foi chumbada com os votos contra de Partido Socialista,
PCP, CDS-PP, PEV e Chega. Portanto, neste caso, se o Governo e o PS não abdicam da receita fiscal é porque
esta grande coligação negativa o permitiu.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Cecília Meireles, do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei que aqui, hoje, discutimos tem, na sua essência, exatamente a mesma análise, por parte do
CDS, que já teve a iniciativa que lhe deu origem e que discutimos aqui em abril de 2020.
O que ela vem fazer é consagrar um regime especial de IVA para alguns dos equipamentos que estão
relacionados com a COVID-19 e, naturalmente, o que nos parece é que, enquanto houver pandemia, faz sentido
que se mantenha este regime excecional. Portanto, nada a objetar desse ponto de vista à prorrogação da sua
vigência até 31 de dezembro de 2021.
Gostava, no entanto, de deixar uma sugestão e um alerta que tem a ver com o seguinte: esta legislação não
é a única relacionada com a COVID-19. Há muita legislação relacionada com a pandemia e começamos a ver
uma grande disparidade no que toca às datas e, sobretudo, às datas previsíveis da vigência dessa legislação.
Senão, vejamos: creio que no mês passado, o Governo já aprovou um decreto-lei que torna obrigatório o
teletrabalho e, também, o desfasamento de horários, de uma maneira que me parece manifestamente abusiva,
até 31 de dezembro de 2021. A pergunta que me fica, Sr. Secretário de Estado, é porque é que, por exemplo, a
legislação respeitante a moratórias bancárias não termina então, também, a 31 de dezembro de 2021 e porque
é que há moratórias a terminarem antes. Não podemos ter umas regras para umas coisas e outras regras para
outras.
Aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais — pois creio bem que
os processos de execução fiscal, que estiveram suspensos até ao fim do mês passado, agora, já não o estão
— gostava de perguntar-lhe porque é que não aplicou à matéria que tutela, designadamente aos processos de
execução fiscal, a mesma lógica que vem aqui propor que seja aplicada, e bem, às máscaras e a outro material
de combate à pandemia.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte
Alves, do PCP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Mais uma vez
discutimos o prolongamento da isenção de IVA relativamente à importação de dispositivos necessários ao
combate à COVID-19.
Tal como tem sido a nossa postura ao longo da crise sanitária que enfrentamos, aprovaremos todas as
medidas que permitem remover entraves à importação de bens necessários ao combate à COVID-19.
Mas se é verdade que a fiscalidade não deve ser um entrave à grande missão que o País enfrenta, que é
avançar rapidamente com o processo de vacinação, também é verdade que há outros obstáculos que deviam
ser também superados. E, desde a última vez que discutimos este tema, em fevereiro passado, o Governo
insiste em não remover esses obstáculos.
Falamos dos obstáculos que resultam da ganância e das falhas de compromisso das grandes farmacêuticas.