15 DE ABRIL DE 2021
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Aplausos do PS.
Por isso, para o Governo português, o Plano de Recuperação e Resiliência e o novo quadro financeiro
plurianual são instrumentos conjugados nesta estratégia de acorrer à emergência e, sobretudo, com atenção ao
combate à pandemia, de preparar a recuperação da economia e o reforço da coesão territorial, de preparar um
tempo em que, no imediato, mas também no período que marcará a próxima década, o desenvolvimento seja
pautado pela coesão territorial e a convergência seja pautada pela solidariedade. O caminho do que fazemos
hoje é um passo mais. São 15 dias decisivos que estão na mão de todos os portugueses, com o respeito pelas
regras, na mobilização coletiva para uma progressiva libertação e para uma recuperação da plena liberdade, da
plena normalidade, do universo de um tempo de esperança para as nossas vidas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim deste debate sobre o pedido de autorização de renovação do
estado de emergência.
Encontram-se registados 219 Sr.as e Srs. Deputados, pelo que, de seguida, vamos votar este pedido de
autorização de renovação do estado de emergência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira e a abstenção do BE.
Do terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, para o qual não foram atribuídos tempos, consta a Proposta
de Lei n.º 77/XIV/2.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de
1986 e 1991.
Vamos, pois, passar ao ponto seguinte, do qual consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
79/XIV/2.ª (GOV) — Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e
aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos
Fiscais, António Mendonça Mendes.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei vem na decorrência da aprovação que fizemos
da Lei n.º 13/2020, que, de acordo com a autorização da Comissão Europeia, permite que, na importação relativa
a bens necessários para combater os efeitos do surto da COVID-19, as instituições públicas, as instituições sem
fins lucrativos e as instituições científicas e de ensino superior possam gozar da isenção do IVA (imposto sobre
o valor acrescentado).
Quando fizemos a transposição desta decisão da Comissão Europeia para o direito interno, além das
importações, optámos por estender para as aquisições intracomunitárias e, também, para as transmissões
internas, mantendo, então, um quadro de plena concorrência. Essa isenção foi, entretanto, prorrogada pela
Comissão Europeia até ao dia 31 de abril deste ano e, terminando essa isenção nesse dia, a Comissão Europeia
já iniciou o procedimento de prorrogação até ao dia 31 de dezembro de 2021, sendo a nossa expetativa a de
que a aprovação final desta mesma prorrogação seja feita nos próximos dias.
O Governo apresenta já a proposta de lei por forma a garantir a confiança, a estabilidade e a segurança
jurídica aos operadores económicos, no sentido de que se mantenha essa isenção do IVA tanto nas importações,
como, repito, nas aquisições intracomunitárias e, também, nas transmissões internas dos bens necessários ao
combate à COVID-19 adquiridos quer por instituições públicas, quer por instituições de ensino superior,
instituições científicas e instituições sem fins lucrativos.
Fico, assim, à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para qualquer esclarecimento.
Aplausos do PS.