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15 DE ABRIL DE 2021

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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta

que o Governo traz à Assembleia da República é, como já foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado, a

prorrogação de algo que, na verdade, discutimos há poucas semanas.

Efetivamente, olhando para a evolução da pandemia, parece-nos que vamos ter ainda largos meses de

pandemia pela frente. Por esta razão, todas as medidas que possam, de alguma forma, agilizar e facilitar a

compra, a aquisição ou a transmissão de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para se fazer

o diagnóstico serão acompanhadas por nós, tal como já acompanhámos, no passado, propostas semelhantes.

Contudo, tanto a União Europeia como o Governo português não poderão ignorar uma questão que nos

parece evidente, que é o facto de, neste momento, o grande problema ser o acesso à vacina. Não será,

obviamente, com uma isenção do IVA que o acesso à vacina se vai resolver, porque o problema não está tanto

na tributação da vacina, mas na produção da vacina. Esse é que é o grande problema neste momento, pelo que,

apesar de acompanharmos estas medidas, é claro que elas não o resolverão.

Era importante que a União Europeia e o próprio Governo português tomassem, pelo menos, uma posição

mais clara na autêntica guerra comercial a que estamos a assistir na indústria farmacêutica, que tenta anular

outros concorrentes e que, de alguma forma, cria um monopólio na produção de vacinas, resistindo ao

levantamento das patentes, à partilha da informação e da tecnologia para estrangular a produção e manter os

preços elevados e a mais-valia das farmacêuticas. Esse é, realmente, o problema neste momento.

Em relação a isso, a União Europeia e o próprio Governo português tiveram um comportamento lamentável

na reunião da Organização Mundial do Comércio ao não estarem ao lado dos vários países que defendiam o

levantamento das patentes. Portanto, o Governo, sem tomar uma posição mais corajosa e, enfim, por mais

isenções de IVA que possa trazer à Assembleia da República no que toca a equipamentos de proteção

individual, a testes de diagnóstico, etc., o problema não será resolvido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André

Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta

de lei que aqui discutimos é de elementar bom senso e acreditamos que, genericamente, é acompanhada por

todos. Trata-se de prorrogar até 31 de dezembro duas importantes medidas, a saber: a isenção de IVA nas

transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários ao combate da pandemia e a aplicação de

taxa reduzida às máscaras e ao gel desinfetante. Esta é uma medida justa e necessária no atual contexto, em

que, apesar da vacinação, sabemos que as máscaras e o gel continuarão a fazer parte do nosso dia a dia.

Mas nesta ocasião não podemos deixar de lembrar que, se Portugal é o terceiro país da zona euro que

menos gasta no combate à crise sanitária, isso também se deve à visão adotada pelo Governo e pelo PS quanto

ao IVA dos equipamentos de proteção individual.

Vejamos: no ano passado, por exemplo, Itália, Finlândia, Bélgica ou Países Baixos abdicaram de receita

fiscal e isentaram as máscaras de IVA. Portugal preferiu abdicar apenas de parte dessa receita fiscal, mas

continua a cobrar 6% de IVA, mesmo num cenário em que as famílias vivem grandes dificuldades e em que o

valor que poupavam no IVA poderia ser canalizado para, por exemplo, despesas de alimentação. Ou seja, para

o Governo e o Partido Socialista, a receita fiscal e a poupança estão acima das necessidades das famílias.

Mas continuemos. Esta proposta de lei prorroga até ao fim de 2021 a aplicação de IVA de 6% para máscaras

e gel desinfetante e, há umas semanas, aprovámos aqui a isenção de IVA para as zaragatoas. O que pergunto,

Sr.as e Srs. Deputados, é se acham mesmo que são apenas estes os equipamentos necessários ao combate à

crise sanitária. Será que, por exemplo, as luvas de uso único não são necessárias para a proteção individual

das pessoas? As viseiras não são necessárias? E as batas cirúrgicas, as toucas ou as proteções de calçado

não deveriam ser sujeitas, tal como acontece com as máscaras, a uma taxa reduzida de IVA?

A resposta para o cidadão comum é relativamente óbvia: devia porque, sejam mais ou menos utilizados,

estes elementos são essenciais ao combate à crise sanitária e, por isso, devem ser taxados como tal. O carácter

essencial destes produtos foi inclusivamente reconhecido pela Comissão Europeia, na passada segunda-feira,