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15 DE ABRIL DE 2021

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Públicos, relativo ao procedimento de consulta prévia, ou das alterações que são operadas aos atuais artigos

43.º e 88.º no que concerne, respetivamente, ao caderno de encargos do procedimento de formação de contratos

de empreitada e à redução do valor contratual para exigência de caução, ou da alteração ao Código de Processo

nos Tribunais Administrativos, que, em decisões sobre o levantamento dos efeitos suspensivos de uma

impugnação, substitui o critério atual do interesse público por uma amálgama de todos os interesses públicos e

privados em presença.

Estas matérias, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, mantêm-se inalteradas no texto

em apreciação, na medida em que quer o veto do Presidente da República, quer as alterações propostas pelo

Grupo Parlamentar do PS se dirigem a outras questões que não a estas.

Reafirmamos aqui o alerta que o PCP colocou no debate de julho de 2020: a consagração de procedimentos

especiais para contratos relacionados com financiamentos comunitários é suscetível de criar uma dupla

discriminação entre entidades que, tendo-se candidatado, obtêm financiamento e outras que, não tendo acesso

a eles, não só não conseguem obter financiamento como ficam sujeitas a um processo menos ágil.

As alterações apresentadas agora pelo Grupo Parlamentar do PS não respondem às questões de fundo,

trazem, em alguns aspetos específicos, algumas alterações pontuais — e a nossa votação será decorrente

dessa apreciação, onde tal se verifique —, mas não podemos deixar de sublinhar que se mantêm,

substancialmente, as razões para a discordância do PCP nas opções políticas que este diploma traduz na

alteração ao Código dos Contratos Públicos e, bem assim, ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos,

tal como resultam da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção será do Sr. Deputado João Almeida, do

CDS-PP. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O código da contratação pública e todo o enquadramento jurídico da contratação pública são

essenciais num Estado de direito e numa economia de mercado para avaliarmos a transparência, o rigor, a

concorrência e o combate aos riscos de corrupção que existem, ou não, nesse Estado, com essa legislação.

Portanto, sabemos que se o regime for mais simples, obviamente, os riscos são menores, se o regime for

mais complexo, aumentam os riscos de não se conseguir cumprir qualquer um destes objetivos, de os processos

serem menos transparentes, serem menos rigorosos, respeitarem menos as regras da concorrência e

aumentarem os riscos de corrupção.

O mesmo se diga sobre a estabilidade ou instabilidade das normas. Se tivermos um regime estável,

naturalmente, é mais fácil que consigamos atingir esses objetivos.

Portanto, segundo este critério, temos o primeiro problema com esta alteração legislativa. É nada mais, nada

menos do que a 17.ª versão do código da contratação pública em 13 anos, ou seja, a média de alterações ao

código da contratação pública é superior a uma alteração por ano, o que é, de todo, indesejável para um regime

jurídico deste género.

Mas todo o mal fosse esse. Sabemos, desde o início, o que é que o Tribunal de Contas, entidade fundamental

no regime jurídico da contratação pública, dizia sobre as alterações que se pretendia introduzir nesta matéria. E

aí deve dizer-se que, felizmente, o diploma que saiu da Assembleia da República, ainda assim, era muito mais

moderado do que aquilo que o Governo e o Partido Socialista queriam que fosse. Portanto, apesar de tudo,

houve um travão ao facilitismo que o Partido Socialista e o Governo queriam introduzir.

Do nosso ponto de vista, esse travão não foi suficiente, e lembro as críticas do Tribunal de Contas. O Tribunal

de Contas disse que a proposta do Governo introduzia alterações que eram, e passo a citar, «suscetíveis de

contribuir para o crescimento de práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção na

contratação pública» e que «a atividade da contratação pública é um campo fértil e de risco acrescido para esse

tipo de atuação ilícita». Perante estes alertas do Tribunal de Contas, nós vemos que aquilo que se tem no

diploma final não acautela, de maneira suficiente, estas preocupações.

O CDS apresentou propostas na especialidade. Na altura, entendíamos que essas propostas eram

importantes para concretizar aquilo que o Tribunal de Contas tinha alertado como riscos, para concretizar o