15 DE ABRIL DE 2021
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Públicos, relativo ao procedimento de consulta prévia, ou das alterações que são operadas aos atuais artigos
43.º e 88.º no que concerne, respetivamente, ao caderno de encargos do procedimento de formação de contratos
de empreitada e à redução do valor contratual para exigência de caução, ou da alteração ao Código de Processo
nos Tribunais Administrativos, que, em decisões sobre o levantamento dos efeitos suspensivos de uma
impugnação, substitui o critério atual do interesse público por uma amálgama de todos os interesses públicos e
privados em presença.
Estas matérias, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, mantêm-se inalteradas no texto
em apreciação, na medida em que quer o veto do Presidente da República, quer as alterações propostas pelo
Grupo Parlamentar do PS se dirigem a outras questões que não a estas.
Reafirmamos aqui o alerta que o PCP colocou no debate de julho de 2020: a consagração de procedimentos
especiais para contratos relacionados com financiamentos comunitários é suscetível de criar uma dupla
discriminação entre entidades que, tendo-se candidatado, obtêm financiamento e outras que, não tendo acesso
a eles, não só não conseguem obter financiamento como ficam sujeitas a um processo menos ágil.
As alterações apresentadas agora pelo Grupo Parlamentar do PS não respondem às questões de fundo,
trazem, em alguns aspetos específicos, algumas alterações pontuais — e a nossa votação será decorrente
dessa apreciação, onde tal se verifique —, mas não podemos deixar de sublinhar que se mantêm,
substancialmente, as razões para a discordância do PCP nas opções políticas que este diploma traduz na
alteração ao Código dos Contratos Públicos e, bem assim, ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos,
tal como resultam da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção será do Sr. Deputado João Almeida, do
CDS-PP. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O código da contratação pública e todo o enquadramento jurídico da contratação pública são
essenciais num Estado de direito e numa economia de mercado para avaliarmos a transparência, o rigor, a
concorrência e o combate aos riscos de corrupção que existem, ou não, nesse Estado, com essa legislação.
Portanto, sabemos que se o regime for mais simples, obviamente, os riscos são menores, se o regime for
mais complexo, aumentam os riscos de não se conseguir cumprir qualquer um destes objetivos, de os processos
serem menos transparentes, serem menos rigorosos, respeitarem menos as regras da concorrência e
aumentarem os riscos de corrupção.
O mesmo se diga sobre a estabilidade ou instabilidade das normas. Se tivermos um regime estável,
naturalmente, é mais fácil que consigamos atingir esses objetivos.
Portanto, segundo este critério, temos o primeiro problema com esta alteração legislativa. É nada mais, nada
menos do que a 17.ª versão do código da contratação pública em 13 anos, ou seja, a média de alterações ao
código da contratação pública é superior a uma alteração por ano, o que é, de todo, indesejável para um regime
jurídico deste género.
Mas todo o mal fosse esse. Sabemos, desde o início, o que é que o Tribunal de Contas, entidade fundamental
no regime jurídico da contratação pública, dizia sobre as alterações que se pretendia introduzir nesta matéria. E
aí deve dizer-se que, felizmente, o diploma que saiu da Assembleia da República, ainda assim, era muito mais
moderado do que aquilo que o Governo e o Partido Socialista queriam que fosse. Portanto, apesar de tudo,
houve um travão ao facilitismo que o Partido Socialista e o Governo queriam introduzir.
Do nosso ponto de vista, esse travão não foi suficiente, e lembro as críticas do Tribunal de Contas. O Tribunal
de Contas disse que a proposta do Governo introduzia alterações que eram, e passo a citar, «suscetíveis de
contribuir para o crescimento de práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção na
contratação pública» e que «a atividade da contratação pública é um campo fértil e de risco acrescido para esse
tipo de atuação ilícita». Perante estes alertas do Tribunal de Contas, nós vemos que aquilo que se tem no
diploma final não acautela, de maneira suficiente, estas preocupações.
O CDS apresentou propostas na especialidade. Na altura, entendíamos que essas propostas eram
importantes para concretizar aquilo que o Tribunal de Contas tinha alertado como riscos, para concretizar o